IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 26 de março de 2026 | Edição nº 2274 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3715/2026, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.077/2026, de 25 de março de 2026;
D E C R E T A
Artigo 1º - Fica aberto, no corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor de R$.134.625,00 (cento e trinta e quatro mil, seiscentos e vinte e cinco reais), destinado à aquisição de um picador e triturador de galhos e uma carreta agrícola, para atendimento ao Departamento de Agricultura e Abastecimento, mediante adesão à Ata de Registro de Preços da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, no âmbito do Programa Patrulha Agrícola.
Artigo 2º - O crédito especial de que trata o artigo anterior será classificado na seguinte dotação orçamentária:
02 – PODER EXECUTIVO | |||
02.05 – Departamento de Agricultura e Abastecimento | |||
20.606.0130.2023.0000 – Programa de Incentivo a Agricultura | |||
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
R$.134.625,00 | Fonte Recursos: 91 | Código Aplicação 120.000 |
Artigo 3º - Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata este Decreto serão provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior oriundo da alienação de bens móveis, conforme disposto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Pirangi, 25 de março de 2026.
VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
SAULO CASEMIRO
Diretor de Administração
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