IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 26 de março de 2026 | Edição nº 1206 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 3.960, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.919, de 11 de novembro de 2025, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Departamento de Serviços Municipais Urbanos e Rurais, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender à seguinte programação:

Unidade

Código/

Fonte/ Aplicação

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.10.01

4.4.90.51-02

801.0002

Obras e Instalações

15.451.090-1.004

100.000,00

T O T A L

=================================>

100.000,00

Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de:

I - R$ 100.000,00 (cem mil reais), são provenientes de excesso de arrecadação, em virtude do repasse da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, nos termos do art. 43, §§ 1.º, II, 3.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;

Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e da Lei nº 3.876, de 25 de julho de 2025 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2026), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).

Art. 4.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 26 de março de 2026.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 26 de março de 2026.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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