IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 26 de março de 2026 | Edição nº 2366 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.990, de 25 de março de 2026.
Fixa a tarifa dos serviços de transporte público coletivo prestados pela Viação Transmársico Ltda. EPP no Município de Taquaritinga e dá outras providências.
Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e,
Considerando que os arts. 121 a 124, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga, definem que é dever do Poder Público a prestação do serviço público de transporte coletivo urbano;
Considerando que a Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, dispõe sobre a concessão e permissão de prestação de serviços públicos, regulamentando o art. 175, da Constituição Federal;
Considerando que a Lei Municipal nº 2.729, de 16 de outubro de 1995, autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder, mediante concorrência pública, a exploração de serviços de transporte coletivo urbano;
Considerando que no procedimento licitatório concorrência nº 001/2019, foi outorgado à empresa Viação Transmársico Ltda. EPP, a concessão dos serviços públicos de transporte coletivo urbano e rural do Município;
Considerando que o contrato nº 043/2019, firmado entre a Prefeitura Municipal de Taquaritinga e a Viação Transmársico Ltda. EPP, estabelece que o aumento na tarifa, será alterado por ato do Executivo Municipal, desde que verificada a alteração do preço dos insumos e custos operacionais;
Considerando que a solicitação de reajuste de tarifa apresentada pela Viação Transmársico Ltda. EPP, instruídas com planilhas de custos e cálculos, se encontra registrada na Prefeitura Municipal sob o procedimento nº 1750/2026;
Considerando análise dos dados apresentados pela Viação Transmársico Ltda. EPP, pelos setores competentes da Prefeitura Municipal de Taquaritinga, para cumprimento do art. 123, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga;
Considerando que, desde agosto de 2021, a partir do Decreto nº 5.324/2021, não há reajustes na tarifa dos serviços de transporte coletivo público concedidos,
Decreta:
Art. 1º. Ficam reajustados os valores das tarifas dos serviços de transporte coletivo no Município de Taquaritinga, prestados atualmente pela empresa Viação Transmársico Ltda., na seguinte conformidade:
I – R$ 6,00 (seis reais), para o transporte coletivo urbano;
II – R$ 8,00 (oito reais), para o transporte coletivo rural (Distrito de Guariroba, Jurupema e Vila Negri.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 25 de março de 2026.
Dr. Fulvio Zuppani
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
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