IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 26 de março de 2026 | Edição nº 1206 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.961, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
REAJUSTA EM 6,0% (SEIS POR CENTO) OS PADRÕES DE VENCIMENTO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 6,0 % (seis por cento):
I - os valores da Tabela de Vencimentos (T1) - Grupo Operacional - e da Tabela de Vencimentos (T2) - Grupos Administrativo/Técnico/Chefias constantes do Anexo V da Lei nº 2.116, de 4 de março de 2008, e suas alterações;
II - os padrões de vencimento dos cargos de provimento efetivo de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem;
III - a remuneração atribuída aos Conselheiros Tutelares, de que trata a Lei nº 2.616, de 15 de janeiro de 2014, e suas alterações.
Parágrafo único. O percentual previsto neste artigo será aplicado sobre os valores vigentes em fevereiro de 2026.
Art. 2º - O disposto nesta Lei aplica-se aos inativos e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Tambaú - RPPS, com direito à paridade de vencimentos de cargo ou função nos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias e fundações públicas.
Art. 3º - O reajuste de que trata o art. 1º da presente Lei não é aplicável:
I - aos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, beneficiários do piso nacional fixado pela Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, com redação dada pela Medida Provisória n. 1.334, de 2026;
II - aos Agentes Comunitários de Saúde, com salário estabelecido nos termos da Lei Municipal nº 3.941, de 10 de fevereiro de 2026;
III - aos Agentes de Combate às Endemias, com vencimento estabelecido nos termos da Lei Municipal nº 3.942, de 10 de fevereiro de 2026.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município, que poderão ser suplementadas, se houver necessidade, observado o disposto nos artigos 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2026.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 26 de março de 2026.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 26 de março de 2026.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.