IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 26 de março de 2026 | Edição nº 1206 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.964, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

ALTERA O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2.414, DE 17 DE AGOSTO DE 2011, A QUAL autoriza o Município De Tambaú a implantar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU/192.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - O parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº 2.414, de 17 de agosto de 2011, com a redação dada pela Lei n. 3.824, de 12 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º - ................................................

§ 1º - Para a consecução dos objetivos do Convênio, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de recurso mensal no valor de R$ 75.391,57 (setenta e cinco mil, trezentos e noventa e um reais e cinqüenta e sete centavos), de acordo com a Tabela definida em Ata de Reunião da Assembléia de Prefeitos do CONDERG, realizada em 02 de março de 2026, para manter os recursos materiais, humanos e financeiros, necessários à implantação e implementação do serviço de atendimento móvel de urgência - SAMU-192.

.............................................................”

Art. 2º - A despesa com a execução da presente Lei correrá por conta de dotação própria consignada na Lei Orçamentária Anual do Município, observada a seguinte classificação:

Ficha Orçamentária: 161

Elemento da Despesa: 3.3.90.39;

Unidade Orçamentária: 01.08.00;

Unidade Executora: 01.08.03;

Funcional Programática - 10.302.073-2042;

Fonte de Recurso – 01

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2026.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 26 de março de 2026.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 26 de março de 2026.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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