IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 26 de março de 2026 | Edição nº 1206 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.965, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI 3.886, DE 04 DE AGOSTO DE 2025 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 01 (UM) CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE CONTROLADOR INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 3º da Lei n. 3.886, de 04 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art. 3º - Ficam estabelecidos os seguintes requisitos mínimos para ocupação do cargo de provimento efetivo de Controlador Interno:
I - ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos, na data da nomeação;
II - ensino superior completo em Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia ou Gestão de Políticas Públicas, cursado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 26 de março de 2026.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 26 de março de 2026.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
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