IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 26 de março de 2026 | Edição nº 1206 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.965, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI 3.886, DE 04 DE AGOSTO DE 2025 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 01 (UM) CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE CONTROLADOR INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 3º da Lei n. 3.886, de 04 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

Art. 3º - Ficam estabelecidos os seguintes requisitos mínimos para ocupação do cargo de provimento efetivo de Controlador Interno:

I - ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos, na data da nomeação;

II - ensino superior completo em Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia ou Gestão de Políticas Públicas, cursado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 26 de março de 2026.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 26 de março de 2026.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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