IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 26 de março de 2026 | Edição nº 1206 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N. 3.966, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
(DO LEGISLATIVO)
REAJUSTA OS PADRÕES DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAMBAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Ficam reajustados em 6,5% (seis inteiros e cinco décimos por cento) os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, constantes das tabelas do Anexo I, da Lei nº 2.587, de 22 de outubro de 2013 (do Legislativo), e suas alterações.
Art. 2º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município, que poderão ser suplementadas, se houver necessidade, observado o disposto nos artigos 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2026.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 26 de março de 2026.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 26 de março de 2026.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.