IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 27 de março de 2026 | Edição nº 1622 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 12.270, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

“Dispõe sobre nomeação de servidor(a) público(a) municipal”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.

CONSIDERANDO a realização do Concurso Público nº. 01/2022, bem como, sua regular homologação feita através do Decreto Municipal nº 4.740/2022, publicado no Diário Oficial Eletrônico (Edição 791) em data de 21.12.2022 (pag.2/5) e sua devida prorrogação feita através do Decreto Municipal nº 5.064/2024, publicado no Diário Oficial Eletrônico (Edição 1285) em data de 13.12.2024 (pag.2/2);

CONSIDERANDO que através do Ofício nº 90/2026 protocolado junto a esta Municipalidade sob o nº 1189/2026, a servidora Ivete Ribeiro Mariano - Diretor do Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, informa sobre a necessidade da reposição do quadro de profissionais da Casa Abrigo, em virtude da recente exoneração da servidora pública Milena Rodrigues Damacena - Agente de Proteção Social;

CONSIDERANDO a existência de classificados no Concurso Público nº 01/2024, e a existência de vaga demonstrada pelo Departamento de Recursos Humanos, em virtude da vacância apontada, bem como informações dadas pelo Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade, a respeito do impacto financeiro.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conforme classificação obtida em Concurso Público, nos termos do Artigo 11, Inciso I, Parágrafo Único e Artigo 12, da Lei Municipal nº. 2.024/91 fica nomeada a seguinte candidata aprovada para o cargo público de caráter de provimento efetivo, a saber:

02 Agente de Proteção Social / Casa Abrigo

CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO

CANDIDATO

NASCIMENTO

TOTAL

17

22649

Rosimeire Aparecida Carvalho Gonçalves

19.04.1978

31,00

Art. 2º - A candidata ora nomeada, fica convocada para até a data da posse, que deverá ocorrer no prazo de até 30 dias, contados da publicação do presente ato, prazo este constante do Artigo 63 da Lei Municipal nº. 2.024/91, e ciente de que dentro deste prazo deverá se apresentar no Departamento de Recursos Humanos do Governo do Município de Buritama, durante o horário

de expediente, munido de documentos exigidos no referido Edital, cujos modelos estão disponíveis no site do Governo do Município de Buritama (www.buritama.sp.gov.br/servidores/documentosparaadmissão),

para submeter a exame médico pré-admissional, visando o processamento admissional.

Parágrafo Único – O não comparecimento da convocada no prazo mencionado no caput deste artigo será considerado como desistência do mesmo, e a não comprovação dos requisitos exigidos, permitirão ao Governo do Município de Buritama revogar o presente ato de nomeação, e, nomear e convocar os imediatamente posteriores, obedecendo à ordem de classificação.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Registra-se, Cumpra-se e Comunique-se.

Buritama/SP, 26 de março de 2026, 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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