IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 27 de março de 2026 | Edição nº 2145 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.958, DE 26 DE MARÇO DE 2026
Altera o ANEXO II do Decreto n.º 9.621, 23 de julho de 2025, que dispõe sobre alienação de lote comercial/industrial localizado no Distrito Industrial Álvaro Britto II, neste município de Olímpia/SP.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o procedimento licitatório, na modalidade Leilão Eletrônico n.º 09/2025, realizado com a finalidade de alienação de imóvel localizado no Distrito Industrial Álvaro Britto, o qual restou deserto/fracassado, nos termos do artigo 71, inciso I, da Lei Federal n.º 14.133/2021, em razão da ausência de interessados ou do não atendimento às condições estabelecidas no edital;
Considerando o disposto no artigo 35, § 2º, da Lei Federal n.º 14.133/2021, bem como no artigo 19 do Decreto Municipal n.º 9.278, de 30 de setembro de 2024, que autorizam a republicação do edital com a revisão de suas condições, quando verificada a inviabilidade de êxito no certame anterior;
Considerando que a reavaliação do bem constitui medida necessária para a adequação do valor mínimo de alienação, tornando-o condizente com o efetivo potencial de uso do imóvel, suas limitações e as condições reais de mercado, de modo a ampliar a competitividade e o interesse de empreendimentos produtivos;
Considerando que o imóvel integra o Distrito Industrial do Município, sendo instrumento de política pública voltada ao fomento da atividade econômica, à atração de investimentos e à geração de emprego e renda, cuja efetividade depende diretamente da sua adequada precificação;
Considerando, por fim, que a reavaliação imobiliária é fundamental para tornar o imóvel atrativo ao setor produtivo, viabilizar sua inserção no ciclo econômico e assegurar o cumprimento das diretrizes de desenvolvimento industrial do Município;
D E C R E T A:
Art. 1.° O ANEXO II, do Decreto n.º 9.621, de 23 de julho de 2025, passa a vigorar conforme ANEXO ÚNICO deste Decreto.
Art. 2.º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto n.º 9.621, de 23 de julho de 2025.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de março de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de março de 2026.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Diretor de Normas e Atos Oficiais
ANEXO ÚNICO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 9.621, DE 23 DE JULHO DE 2025)
AVALIAÇÃO DO LOTE PARA ALIENAÇÃO
DISTRITO INDUSTRIAL ÁLVARO BRITTO II
Lote | Quadra | Matrícula | Área (m2) | Valor Avaliado/m2 | Avaliação |
| 1 – B | C | 44.488 | 1.474,82 | R$ 490,00 | R$ 722.661,80 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.