IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 26 de março de 2026 | Edição nº 2019 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.645, DE 26 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 126.638,40 (cento e vinte e seis mil, seiscentos e trinta e oito reais e quarenta centavos) destinado a execução dos recursos do Fundeb – matrículas em tempo integral, nas seguintes classificações orçamentárias a saber:

02. prefeitura municipal

02.10. Secretaria Municipal de Educação

02.10.01 FUNDEB 70%

12.361.0161.2033.0000 FUNDEB 70% - Ensino Fundamental – Ciclo I – 1º ao 5º ano

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 107.642,64

(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 264.425)

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 18.995,76

(Fonte de Recurso: 0.02.10) (Código de Aplicação: 261.004)

TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 126.638,40

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:

- Excesso de arrecadação: ...................................... (subtotal) ....................................... R$ 18.995,76

- excesso de arrecadação em virtude dos recursos recebidos no exercício 2026 vinculados ao Fundeb – matrículas em tempo integral ............................................................................................. R$ 18.995,76

- Superávit financeiro: ........................................ (subtotal) ........................................... R$ 107.642,64

- superávit financeiro em virtude dos recursos recebidos no exercício 2025 vinculados ao Fundeb – matrículas em tempo integral ............................................................................................ R$ 107.642,64

TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 126.638,40

Art. 2º Fica ajustado o programa 0161 (Fortalecimento da Educação – FUNDEB 70%), a atividade 2033 (FUNDEB 70% - Ensino Fundamental – Ciclo I – 1º ao 5º ano) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito adicional.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 26 de março de 2026.

Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado

Prefeita

MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS

Secretário Municipal da Fazenda


Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.