IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 26 de março de 2026 | Edição nº 2019 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.168, DE 26 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a regulamentação do transporte escolar municipal, nos termos da Lei Municipal nº 1.223/2021, de 19 de maio de 2021.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.223/2021, de 19 de maio de 2021, que dispõe sobre o subsídio de despesas decorrentes de transporte intermunicipal de estudantes residentes no Município, evidenciando a finalidade precípua do serviço como voltado ao atendimento educacional;
CONSIDERANDO o teor do relatório constante do Ofício nº 36/2026, oriundo do Ministério Público do Estado de São Paulo, por intermédio da Promotoria de Justiça de Ouroeste, que noticia intercorrência envolvendo a utilização do transporte municipal;
CONSIDERANDO o recebimento do Despacho/Ofício nº 48/2026 ministerial requisitando providências administrativas quanto à utilização do transporte escolar municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do serviço público à sua finalidade específica, com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência;
CONSIDERANDO, por fim, a ratio da manifestação ministerial, no sentido de que o transporte escolar deve atender exclusivamente aos usuários que se enquadrem em sua destinação própria;
DECRETA:
Art. 1º O transporte (ÔNIBUS) disponibilizado pelo Município, com 48 lugares, com saída às 5h30 em frente à Rodoviária Municipal de Indiaporã-SP, com destino ao Município de Fernandópolis, com retorno às 13h, passa a ser classificado como serviço público de natureza escolar, destinado exclusivamente ao deslocamento de alunos regularmente matriculados em instituições de ensino.
Art. 2º O acesso ao transporte dependerá de cadastro prévio junto à Secretaria Municipal competente, observados os critérios administrativos estabelecidos.
Art. 3º Fica vedada a utilização do transporte por usuários que não se enquadrem na condição de aluno regularmente matriculado e cadastrado perante à Secretaria.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Transporte adotará as medidas necessárias ao controle, fiscalização e organização do acesso ao serviço, inclusive mediante identificação dos usuários.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 26 de março de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.