IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 27 de março de 2026 | Edição nº 2541 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.863 DE 23 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 42, da Lei nº. 4.320/64;
D E C R E T A:-
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, em conformidade com o artigo 6º, Inciso I e II da Lei Municipal nº. 4.356, de 04 de dezembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 851.700,00 – (oitocentos e cinquenta e um mil e setecentos reais), distribuídos nas seguintes dotações:-
| 02 | PREFEITURA | |
| 02.02 | SECRETARIA DA CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL | |
| 02.02.03 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSSITENCIA SOCIAL | |
| 08.241.003.2007.0000 | Gestão do Fundo Municipal Direitos dos Idosos | |
| 3.3.90.14.00 | Diárias- pessoal civil | 5.000,00 |
| 3.3.90.30.00 | Material de consumo | 25.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica | 10.000,00 |
| 08.244.0003.2009.0000 | Gestão e Desenvolvimento Dos Serviços Socioassistenciais do Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 3.3.90.14.00 | Diárias- pessoal civil | 20.000,00 |
| 3.3.90.30.00 | Material de consumo | 91.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica | 78.700,00 |
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e material permanente | 13.000,00 |
| 02.06 | SECRETARIA DE SAÚDE | |
| 02.06.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 10.301.0009.2027.000 | Prestação Serviços de Saúde, e Ações de Vigilância e Atenção Comunitária | |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 500.000,00 |
| 3.3.90.34.00 | Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos | 109.000,00 |
| TOTAL | 851.700,00 |
Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
I – R$86.000,00 – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2025, - fonte de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social, Programa Proteção Social Especial;
II – R$37.648,48 – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2025, - fonte de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social, Programa Proteção Social Básica;
III – R$26.700,00 – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2025, - fonte de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social, Programa Vigilância Socioassistencial;
IV– R$10.000,00 – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2025, - fonte de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social, Programa Criança Feliz;
V – R$500.000,00 – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2025, fonte de Recursos do SUS - Fundo Estadual de Saúde - Programa de Atenção Básica - PAB Estadual;
VI – R$82.351,52 – Receita do exercício Financeiro de 2026, - fonte de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social, Programa Proteção Social Básica;
VII – R$100.000,00 – Receita do exercício Financeiro de 2026, fonte de Recursos do Convenio nº 08/2025, firmado com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, objetivando castração de Cães e Gatos;
VIII – R$5.500,00 –Receita de juros de aplicação no mercado financeiro de recursos do Convenio nº 08/2025, firmado com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, objetivando castração de Cães e Gatos;
IV – R$3.500,00 – Anulação parcial das seguinte dotação;
| 02 | PREFEITURA | |
| 02.06 | SECRETARIA DE SAÚDE | |
| 02.06.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 10.301.0009.2027.000 | Prestação Serviços de Saúde, e Ações de Vigilância e Atenção Comunitária | |
| 3.3.90.39.00 | Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica | 3.500,00 |
| TOTAL | 3.500,00 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 23 de março de 2026.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
JOÃO PAULO CAZELOTO
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.