IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 27 de março de 2026 | Edição nº 2541 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.863 DE 23 DE MARÇO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 42, da Lei nº. 4.320/64;

D E C R E T A:-

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, em conformidade com o artigo 6º, Inciso I e II da Lei Municipal nº. 4.356, de 04 de dezembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 851.700,00 – (oitocentos e cinquenta e um mil e setecentos reais), distribuídos nas seguintes dotações:-

02PREFEITURA
02.02SECRETARIA DA CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL
02.02.03FUNDO MUNICIPAL DE ASSSITENCIA SOCIAL
08.241.003.2007.0000Gestão do Fundo Municipal Direitos dos Idosos
3.3.90.14.00Diárias- pessoal civil5.000,00
3.3.90.30.00Material de consumo25.000,00
3.3.90.39.00Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica10.000,00
08.244.0003.2009.0000Gestão e Desenvolvimento Dos Serviços Socioassistenciais do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.14.00Diárias- pessoal civil20.000,00
3.3.90.30.00Material de consumo91.000,00
3.3.90.39.00Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica78.700,00
4.4.90.52.00Equipamentos e material permanente13.000,00
02.06SECRETARIA DE SAÚDE
02.06.01FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0009.2027.000Prestação Serviços de Saúde, e Ações de Vigilância e Atenção Comunitária
3.3.90.30.00Material de Consumo500.000,00
3.3.90.34.00Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos109.000,00
TOTAL 851.700,00

Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

I – R$86.000,00 – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2025, - fonte de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social, Programa Proteção Social Especial;

II – R$37.648,48 – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2025, - fonte de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social, Programa Proteção Social Básica;

III – R$26.700,00 – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2025, - fonte de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social, Programa Vigilância Socioassistencial;

IV– R$10.000,00 – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2025, - fonte de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social, Programa Criança Feliz;

V – R$500.000,00 – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2025, fonte de Recursos do SUS - Fundo Estadual de Saúde - Programa de Atenção Básica - PAB Estadual;

VI – R$82.351,52 – Receita do exercício Financeiro de 2026, - fonte de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social, Programa Proteção Social Básica;

VII – R$100.000,00 – Receita do exercício Financeiro de 2026, fonte de Recursos do Convenio nº 08/2025, firmado com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, objetivando castração de Cães e Gatos;

VIII – R$5.500,00 –Receita de juros de aplicação no mercado financeiro de recursos do Convenio nº 08/2025, firmado com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, objetivando castração de Cães e Gatos;

IV – R$3.500,00 – Anulação parcial das seguinte dotação;

02PREFEITURA
02.06SECRETARIA DE SAÚDE
02.06.01FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0009.2027.000Prestação Serviços de Saúde, e Ações de Vigilância e Atenção Comunitária
3.3.90.39.00Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica3.500,00
TOTAL 3.500,00

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 23 de março de 2026.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

JOÃO PAULO CAZELOTO

Secretário Municipal de Administração


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