IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 27 de março de 2026 | Edição nº 1326 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 278, DE 27 DE MARÇO DE 2026.
(Altera os requisitos para provimento do cargo em comissão de Diretor da Divisão de UBS, previsto na Lei Complementar nº 222, de 01 de abril de 2022, e dá outras providências).
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O requisito mínimo de escolaridade para o provimento do cargo em comissão de Diretor da Divisão de UBS, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 222, de 01 de abril de 2022, passa a ser o de Curso Superior.
Parágrafo Único. Fica autorizada a atualização do Anexo II – Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Administração Direta, da Lei Complementar nº 222, de 01 de abril de 2022, conforme disposto no Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições legais referentes ao cargo de Diretor da Divisão de UBS previstas na Lei Complementar nº 222, de 01 de abril de 2022.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 27 de março de 2026
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO
Prefeito do Município
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
ANEXO ÚNICO
Lei Complementar nº 222, de 01 de abril de 2022
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Da Administração Direta
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade Administrativa
Quant. | Cargo | Ref. | Requisito |
1 | Diretor da Divisão de UBS | 28 | Curso Superior |
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