IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 30 de março de 2026 | Edição nº 1652 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.962, DE 27 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre o horário de expediente do Paço Municipal “Miguel Caselli” e dá outras providências.

Rodolfo Ferreira Kamá, Prefeito Municipal de Magda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido o horário de expediente no Paço Municipal “Miguel Caselli”, das 06:30 às 18:30 horas, de Segunda a Sexta-feira, com intervalo intrajornada a ser exercido preferencialmente das 11:00 às 12:30 horas.

Parágrafo Único – o horário de atendimento ao público será das 09:00 às 11:00 horas e das 12:30 às 16:30 horas.

Art. 2º - O Departamento de Administração, juntamente com o Setor de Recursos Humanos estabelecerá os horários de cada servidor, observando sempre o interesse público e os princípios de eficiência, legalidade e impessoalidade, assegurando o bem comum e a garantia para que cada servidor possa cumprir sua carga horária semanal.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Magda, 27 de Março de 2026.

RODOLFO FERREIRA KAMÁ

PREFEITO MUNICIPAL


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