IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 27 de março de 2026 | Edição nº 1919A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.600
Dispõe sobre a nomeação de Diretoria Provisória e Liquidante para a Organização Paroquial de Assistência Social – OPAS, visa a regularização patrimonial e dá outras providências.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando a encampação do patrimônio da Organização Paroquial de Assistência Social – OPAS pelo Município, formalizada pelo Decreto Municipal nº 2.571, de 27 de agosto de 1998,
Considerando a deliberação da Assembleia Geral da entidade, realizada em 25 de agosto de 1998, que aprovou a dissolução da organização e a transferência de seu patrimônio para a Prefeitura Municipal de Mirassol, conforme previsto no Artigo 46 de seu Estatuto Social,
Considerando a necessidade imperativa de regularizar a situação dominical do imóvel de matrícula nº 31.285 junto ao Cartório de Registro de Imóveis, o que exige a averbação da construção da sede e a formalização da transferência de propriedade,
Considerando que a entidade ainda consta como "ativa" nos registros civis, demandando a nomeação de representantes legais para conduzir os atos finais de liquidação e extinção, conforme orienta o Artigo 1.038 do Código Civil Brasileiro,
Considerando, por fim, que o mandato da diretoria nomeada pelo Decreto Municipal nº 4.576, de 06 de junho de 2011, encontra-se expirado, carecendo a administração de nova composição para agir legalmente,
DECRETA:
Art.1º - Fica constituída a Diretoria Provisória da Organização Paroquial de Assistência Social – OPAS, com o objetivo exclusivo de promover a regularização documental, patrimonial e a posterior extinção da entidade, composta pelos seguintes membros:
Presidente: João Paulo Maciel de Araújo
Secretário: Anderson Fernandes de Oliveira
Tesoureiro: Donizetti Aparecido Colebrusco
Art.2º - Fica nomeada como Liquidante da Organização Paroquial de Assistência Social – OPAS, a Senhora Barbara Fernanda Queiroz, a quem competirá a prática de todos os atos necessários à liquidação do passivo e a transferência do ativo remanescente para o Patrimônio Público Municipal, nos termos da legislação civil vigente.
Art.3º - Compete às Secretarias Municipais de Administração e de Desenvolvimento Urbano fornecerem o suporte técnico e administrativo para a averbação da edificação e a transferência da propriedade do imóvel de matrícula nº 31.285.
Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, 26 de março de 2026.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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