IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 27 de março de 2026 | Edição nº 2541A | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 01
DECRETO Nº. 3.864, DE 23 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e etc...
CONSIDERANDO que a empresa R L ELETRO COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICO LTDA, inscrita no CNPJ-MF sob nº 62.636.961/0001-44, com endereço na Avenida Princesa Isabel, nº 4141, Liberdade, CEP. 76850-000, tel. 69 - 99980-4246, na cidade de Guajará Mirim, Estado de Rondônia, e endereço eletrônico: [email protected], supostamente teria dado causa à inexecução parcial do contrato, tendo por objeto a “aquisição de ares-condicionados, destinados aos diversos setores municipais, conforme especificações anexas”,em razão da não entrega do item - AR CONDICIONADO SPLIT TIPO INVERTER 12.000 BTUS - CACEAIR CACE02SFINV12INT / CACE02SFINV12EXT, do Pedido de Compra, sob nº 01684/26, de 25.02.2026, sem motivo justificado, em desacordo com o respectivo Edital, objeto do Processo de Licitação, nº 004/2026, na modalidade de Pregão Presencial - ARP, nº 003/2026, Contrato, nº SCL 014/RP/2026, irregularidade essa prevista, em tese, no art. 155, inciso I, e passível das sanções estabelecidas nos arts. 137, Inciso I, e 156, incisos I, II, III, e IV, da Lei Nacional nº. 14.133/2021;
CONSIDERANDO o expediente em anexo, capitaneado pelo Parecer Jurídico nº 279/2026, de 19 de março de 2026, do Procurador Jurídico Municipal, Doutor Leonardo Eduardo Garibaldi, OAB-SP-, sob nº 460.171, despachado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, na mesma data, determinando a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa da apuração completa dos fatos, respeitando o direito ao contraditório e a ampla defesa.
DECRETA:
Art. 1º. Fica determinado a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização em desfavor da pessoa jurídica R L ELETRO COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICO LTDA, inscrita no CNPJ-MF sob nº 62.636.961/0001-44, com endereço na Avenida Princesa Isabel, nº 4141, Liberdade, CEP. 76850-000, tel. 69 - 99980-4246, na cidade de Guajará Mirim, Estado de Rondônia, e endereço eletrônico: [email protected], por supostamente ter dado causa à inexecução parcial do contrato, tendo por objeto a “aquisição de ares-condicionados, destinados a diversos setores municipais,
Fls. 02
conforme especificações anexas”, em razão da não entrega do item - APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT TIPO INVERTER 12.000 BTUS - CACEAIR CACE02SFINV12INT / CACE02SFINV12EXT, do Pedido de Compra, sob nº 01684/26, de 25.02.2026, sem motivo justificado, em desacordo com o
respectivo Edital, objeto do Processo de Licitação, nº 004/2026, na modalidade de Pregão Presencial - ARP, nº 003/2026, Contrato, nº SCL 014/RP/2026, irregularidade essa prevista, em tese, no art. 155, inciso I, e passível das sanções estabelecidas nos arts. 137, Inciso I, e 156, incisos I, II, III, e IV, da Lei Nacional nº. 14.133/2021.
Art. 2º. O presente Processo Administrativo de Responsabilização será conduzido por Comissão previamente designada, conforme Decreto Municipal nº. 3.740/2025, de 10 de janeiro de 2025.
§ 1º. É conferido à Comissão o prazo inicial de sessenta (60) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar de sua instalação, podendo, inclusive, ser prorrogado por iguais períodos, quando as circunstâncias o exigirem;
§ 2º. A Comissão deverá concluir pelo enquadramento ou não da empresa processada na tipificação legal e pela respectiva sanção punitiva, se for o caso;
§ 3º. Na condução do Processo Administrativo de Responsabilização, a Comissão deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa; e
§ 4º. Sempre que necessário, a Comissão dedicará tempo integral aos trabalhos, ficando seus membros dispensados o ponto, até a entrega do relatório final.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos vinte e três dias do mês de março de dois mil e vinte e seis.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
JOÃO PAULO CAZELOTO
Secretário Municipal de Administração
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