IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 27 de março de 2026 | Edição nº 1919A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.086
De 25 de março de 2026
Inclui no calendário oficial do município o Dia do Coletor de Resíduos Sólidos, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de outubro.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica incluído no calendário oficial do município, o Dia do Coletor de Resíduos Sólidos, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de outubro.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, aos 25 de março de 2026.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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