IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 27 de março de 2026 | Edição nº 1919A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.087
De 25 de março de 2026
Institui o Dia Municipal dos Profissionais da Limpeza Urbana, a ser comemorado anualmente no dia 16 de maio, e dá outras providências.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica instituído o dia 16 de maio como o Dia Municipal dos Profissionais da Limpeza Urbana, em homenagem aos profissionais que atuam nos serviços de limpeza urbana, asseio, conservação e coleta de resíduos sólidos.
Art.2º - A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Mirassol.
Art.3º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar ou firmar parcerias com entidades públicas e privadas para a promoção de ações voltadas à valorização desses profissionais e à conscientização da população sobre a importância do trabalho desempenhado pelos profissionais de limpeza urbana para a saúde pública e a preservação do meio ambiente.
Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, aos 25 de março de 2026.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.