IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 27 de março de 2026 | Edição nº 1919A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.089
De 25 de março de 2026
Institui o Dia da Bíblia.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica instituído o Dia da Bíblia, a ser celebrado no segundo domingo do mês de dezembro de cada ano, em todo o território municipal.
Art.2º - Para as comemorações alusivas ao “Dia da Bíblia” será priorizada a promoção de ações que aproximem o homem da cultura de paz, amor e solidariedade.
Art.3º - As comemorações alusivas ao “Dia da Bíblia”, deverão ter cunho ecumênico, cultural e educacional.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, aos 25 de março de 2026.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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