IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 27 de março de 2026 | Edição nº 1919A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.090

De 25 de março de 2026.

Dispõe sobre denominação de via pública do Município, denominando-a, respectivamente, de Rua Antonio Anselmo Aniquiárico.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - A Rua “17”, implantada no Loteamento Parque Residencial Prof. Matheus, nesta cidade e município de Mirassol, com seu início na Rua Aparecido Roberto Campos (antiga rua 16) e seu término na Rua Wilson Gomide de Oliveira (antiga rua projetada 03) do Loteamento Parque Nova Esperança e Travessa, implantada no Loteamento Parque Nova Esperança, com seu início na Rua Wilson Gomide de Oliveira (antiga rua projetada 03) e seu término na Rua Waldemar Maia Filho (antiga rua projetada 04) no mesmo loteamento, passa a denominar-se Rua Antonio Anselmo Aniquiárico.

Art.2º - Nas placas indicativas da via pública de que trata o artigo 1º desta Lei, constarão os seguintes dísticos:

“Rua Antonio Anselmo Aniquiárico”

Servidor Público Municipal

Art.3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por decreto, se necessário.

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, aos 25 de março de 2026.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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