IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOLÂNDIA
Publicado em 27 de março de 2026 | Edição nº 136 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
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LEI Nº. 1.669, DE 27 DE MARÇO DE 2.026
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.”
CELIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS, Prefeita do Município de Mirassolândia, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito adicional especial no valor de até R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), destinados a abertura/suplementação de dotação no orçamento vigente com as seguintes classificações orçamentárias:
02 09 00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 244 0860 2027 0000 Manutenção do Fundo de Assistência Social
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 05
Valor = R$ 7.000,00
02 09 00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 244 0860 2027 0000 Manutenção do Fundo de Assistência Social
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ
Fonte: 05
Valor = R$ 13.000,00
Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos do superávit financeiro a verificar-se no exercício de 2025, referente a Emenda Parlamentar do Deputado Federal Marcos Pereira, para aplicação no Setor da Assistência Social, em Custeio.
Art. 3º. O PPA 2026/2029, Lei n° 1.637, de 01 de dezembro de 2025 e a LDO 2026, Lei n° 1.638, de 02 de dezembro de 2025, passam a incorporar as alterações desta Lei.
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Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mirassolândia, 27 de março de 2026.
CÉLIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS
Prefeita Municipal
Registrada e publicada no Diário Oficial Eletrônico do município, na data supra.
DANILO ROGÉRIO ROCHA
Digitador
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.