IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOLÂNDIA

Publicado em 27 de março de 2026 | Edição nº 136 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


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LEI Nº. 1.667, DE 27 DE MARÇO DE 2.026

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.”

CELIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS, Prefeita do Município de Mirassolândia, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito adicional especial no valor de até R$ 34.762,00 (Trinta e Quatro Mil, Setecentos e Sessenta e Dois Reais), destinados a abertura/suplementação de dotação no orçamento vigente com as seguintes classificações orçamentárias:

02 08 00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 0700 2024 0000 Manutenção dos Serviços de Saúde

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Fonte: 02

Valor = R$ 24.335,00

02 08 00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 0700 2024 0000 Manutenção dos Serviços de Saúde

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ

Fonte: 02

Valor = R$ 10.427,00

Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos do superávit financeiro do exercício de 2025, referente a Resolução SS nº 180, de 08 de outubro de 2025 – (IGM SUS Paulista) junto a Secretaria da Saúde, para despesas em Custeio.

Art. 3º. O PPA 2026/2029, Lei n° 1.637, de 01 de dezembro de 2025 e a LDO 2026, Lei n° 1.638, de 02 de dezembro de 2025, passam a incorporar as alterações desta Lei.

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Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Mirassolândia, 27 de março de 2026.

CÉLIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS

Prefeita Municipal

Registrada e publicada no Diário Oficial Eletrônico do município, na data supra.

DANILO ROGÉRIO ROCHA

Digitador


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