IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOLÂNDIA

Publicado em 27 de março de 2026 | Edição nº 136 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


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LEI Nº. 1.664, DE 26 DE MARÇO DE 2.026

Altera a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei nº 1.358, de 11 de junho de 2015, e dá outras providências

CÉLIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS, Prefeita do Município de Mirassolândia, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024, prorrogou a vigência do Plano Nacional de Educação (PNE);

CONSIDERANDO a necessidade de manter o alinhamento entre o planejamento local e as diretrizes nacionais para assegurar o regime de colaboração financeira e técnica com a União;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Mirassolândia, instituído pela Lei nº 1.358, de 11 de junho de 2015.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Mirassolândia, 26 de março de 2026.

CÉLIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS

Prefeita Municipal

Registrada e publicada no Diário Oficial Eletrônico do município, na data supra.

DANILO ROGÉRIO ROCHA

Digitador


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