IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOLÂNDIA
Publicado em 27 de março de 2026 | Edição nº 136 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
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LEI Nº. 1.663, DE 26 DE MARÇO DE 2.026
“Dispõe sobre a criação de núcleos de expansão urbana na forma que especifica e dá outras providencias.”
CELIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS, Prefeita do Município de Mirassolândia, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, para fins de regularização fundiária urbana (REURB), os seguintes núcleos de expansão urbana:
I - “Recanto Primavera”, incidente sobre o imóvel objeto da Matrícula n° 35.062 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mirassol, o qual possui área de 2,6090 ha (dois hectares, sessenta ares e noventa centiares) e a seguinte descrição perimétrica:
“(gleba 03) Um quinhão de terras, com a área de 2,60,90 has., encravado na Fazenda Bálsamo, situado no distrito e município de Mirassolândia/SP., desta comarca, assim descrito e caracterizado: começa este roteiro no marco "E", cravado nas divisas de Francisco Alves Neto e o quinhão 04 de Benedito Antônio da Silva e segue confrontando com este último, em rumo de 47°25'00"SW. na distância de 171,88 metros até marco F; daí, deflete à direita e segue confrontando com Romeu Solferini Neto, em rumo de 43°17'NO. na distância de 144,86 metros até o marco “D"; deste ponto, deflete novamente à direita e segue confrontando com o quinhão 02 de João Vieira Soares, em rumo de 47°39'45"NE. na distância de 200,31 metros até o marco "C"; dai, deflete mais uma vez à direita e segue confrontando com Francisco Alves Neto, em rumo de 31°51'SE, na distância de 146,90 metros até o marco “E”, ponto onde teve início este roteiro.”
II - “Recanto Valentina”, incidente sobre o imóvel objeto da Matrícula n° 56.541 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mirassol, o qual possui área de 4,5980 ha (quatro hectares, cinquenta e nove ares e oitenta centiares) e a seguinte descrição perimétrica:
“Um imóvel rural, com a área de 4,59,80 hectares de terras, encravado no imóvel geral Fazenda Barra Grande, situada no distrito e município de Mirassolândia, comarca de Mirassol-SP, contendo apenas pastarias e cercas de arame, compreendido dentro do seguinte roteiro;- inicia no confronto com terras remanescentes de João Carlos Fernandes e sua mulher e terras de David Pavanete, parte dai no confronto com David Pavanete, com o rumo de 76º 13 NW na distância de 331,27 metros, dai, deflete à direita e segue
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no confronto com terras de Leticia de Freitas Sedano, no rumo 26° 47 43' NE, em uma distância de 155.51 metros, dai toma o rumo de 76'43'SE, na distância de 270,43 metros, confrontando com terras de Antônio de Freitas Assunção Filho, deste ponto, deflete novamente à direita e segue com o rumo 3º56'29'SW, na distância de 156,31 metros, no confronto com terras remanescentes de João Carlos Fernandes e sua mulher, até encontrar o ponto de partida desta descrição.”
Art. 2º As áreas descritas no Art. 1º desta Lei passam a ser classificadas como zonas urbanas, devendo o Poder Executivo Municipal promover a sua inclusão no mapa oficial do Município.
Art. 3º As áreas dos núcleos de expansão urbana “Recanto Primavera” e “Recanto Valentina” ficam sujeitas à incidência de tributos municipais de natureza urbana, em conformidade com o Código Tributário Municipal e legislação aplicável, devendo o Poder Executivo promover as suas inclusões na planta genérica de valores.
Art. 4º O parcelamento, o uso e a ocupação do solo nas áreas descritas no Art. 1º deverão observar as normas estabelecidas na legislação urbanística e de edificações do Município.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mirassolândia, 26 de março de 2026.
CÉLIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS
Prefeita Municipal
Registrada e publicada no Diário Oficial Eletrônico do município, na data supra.
DANILO ROGÉRIO ROCHA
Digitador
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.