IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOLÂNDIA
Publicado em 27 de março de 2026 | Edição nº 136 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
039 011
LEI Nº. 1.662, DE 26 DE MARÇO DE 2.026
“Dispõe sobre a denominação de Prédio Público – Centro de Reabilitação, e dá outras providências.”
CELIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS, Prefeita do Município de Mirassolândia, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado "CENTRO DE REABILITAÇÃO DANILO ANTÔNIO DE SOUZA SANTOS" o futuro prédio público destinado ao atendimento de reabilitação, a ser construído neste Município.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirassolândia, 26 de março de 2026.
CÉLIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS
Prefeita Municipal
Registrada e publicada no Diário Oficial Eletrônico do município, na data supra.
DANILO ROGÉRIO ROCHA
Digitador
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