IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOLÂNDIA

Publicado em 27 de março de 2026 | Edição nº 136 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


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LEI COMPLEMENTAR Nº. 111, DE 26 DE MARÇO DE 2.026

Aprova o Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Mirassolândia e institui o Comitê Intersetorial para sua implementação e monitoramento.”

CÉLIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS, Prefeita Municipal de Mirassolândia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 169 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Federal nº 13.257/2016.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.634/2025, que estabelece as diretrizes para as políticas públicas voltadas à primeira infância;

CONSIDERANDO a conclusão do processo articulado de elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI), com a efetiva participação da sociedade civil;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) de Mirassolândia, constante no documento anexo, que estabelece as metas, ações e programas para o decênio de 2025 a 2035.

Parágrafo único. O documento anexo é parte integrante desta Lei Complementar e deverá ser publicado na íntegra no site oficial da Prefeitura.

Art. 2º As Coordenadorias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte e Lazer deverão adotar as medidas necessárias para a execução das ações previstas no PMPI.

Art. 3º Fica instituído o Comitê Intersetorial Permanente de Monitoramento e Avaliação do PMPI, com a finalidade de monitorar a implementação das metas e promover a articulação entre as políticas setoriais.

Parágrafo único. A composição e o funcionamento do Comitê serão definidos em ato normativo próprio no prazo de 30 (trinta) dias.

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Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Plano correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada Coordenadoria.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassolândia, 26 de março de 2026.

CÉLIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS

Prefeita Municipal

Registrada e publicada no Diário Oficial Eletrônico do município, na data supra.

DANILO ROGÉRIO ROCHA

Digitador


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