IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 27 de março de 2026 | Edição nº 1256 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.868, DE 27 DE MARÇO DE 2026

“Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2026, e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2026, um crédito adicional especial no valor de R$ 804.420,13 (oitocentos e quatro mil, quatrocentos e vinte reais e treze centavos), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação - DE

02.06.02 Ensino Fundamental Recursos Próprios (25%)

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

12.361.0015.2030.0000

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

110.000

01

401.458.17

TOTAL

401.458,17

02. Poder Executivo

02.05. Dir. Mun. Obras, Serviços Públicos e Transporte

02.05.02 Divisão de Serviços Públicos

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

17.512.0010.2020.0000

3.3.71.70.00

Rateio Pela Participação em Consórcio Público

110.000

01

100.000,00

TOTAL

100.000,00

02. Poder Executivo

02.07. Diretoria Municipal de Saúde - DS

02.07.00 Diretoria de Saúde

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

10.302.0021.2281.0000

3.3.40.41.00

Contribuições

302.000

01

226.416,96

TOTAL

226.416,96

02. Poder Executivo

02.12. Diretoria Municipal de Assistência Social e Cidadania

02.12.00 Dir. Mun. Assistência Social e Cidadania

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

08.244.0003.2096.0000

3.3.90.35.00

Serviços de Consultoria

510.000

01

22.846,15

08.244.0003.2096.0000

3.3.90.35.00

Serviços de Consultoria

510.000

02

16.573,85

08.244.0003.2096.0000

3.3.90.35.00

Serviços de Consultoria

510.000

05

37.125,00

TOTAL

76.545,00

Art. 2º O recurso para atendimento de parte do Crédito Adicional Especial de que trata a presente Lei, no valor de R$ 401.458,17 (quatrocentos e um mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e dezessete centavos), será proveniente de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I – R$ 401.458,17 (quatrocentos e um mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e dezessete centavos), destinados à criação de dotação para obra de adequação da EMEF Prof.ª Iracema de Souza Freitas para obtenção do AVCB.

Art. 3º O recurso para atendimento da parcela remanescente do Crédito Adicional Especial de que trata a presente Lei, no valor de R$ 402.961,96 (quatrocentos e dois mil, novecentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos), será proveniente de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

IR$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados à criação de dotação para Zeladoria, visando à execução de serviços de limpeza pública do Município;

IIR$ 226.416,96 (duzentos e vinte e seis mil, quatrocentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos), destinados à criação de dotação para rateio do SAMU;

IIIR$ 76.545,00 (setenta e seis mil, quinhentos e quarenta e cinco reais), destinados à criação de dotações para assessoria da Assistência Social;

Parágrafo único. A cobertura de que trata este artigo dar-se-á mediante anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:

02. Poder Executivo

02.02. Diretoria Municipal de Finanças - DF

02.02.01 Divisão de Finanças e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

028

04.123.0035.2005.0000

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

110.000

01

150.000,00

TOTAL

150.000,00

02. Poder Executivo

02.03. Diretoria Municipal de Administração - DA

02.03.01 Divisão de Administração e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

055

04.122.0006.2009.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

110.000

01

22.846,15

TOTAL

22.846,15

02. Poder Executivo

02.05. Dir. Mun. Obras, Serviços Públicos e Transporte

02.05.02 Divisão de Serviços Públicos

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

309

15.452.0010.2013.0000

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

110.000

01

76.416,96

TOTAL

76.416,96

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação - DE

02.06.04 Creches Recursos Próprios (25%)

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

157

12.365.0015.2009.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

220.000

01

100.000,00

TOTAL

100.000,00

02. Poder Executivo

02.12. Diretoria Municipal de Assistência Social e Cidadania

02.12.00 Dir. Mun. Assistência Social e Cidadania

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

323

08.244.0003.2073.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

500.000

05

6.000,00

324

08.244.0003.2073.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

500.000

05

6.000,00

270

08.244.0003.2097.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

500.014

05

16.640,00

271

08.244.0003.2097.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

500.019

02

950,00

272

08.244.0003.2098.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

500.015

02

11.810,00

274

08.244.0003.2098.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

500.015

02

3.813,85

275

08.244.0003.2098.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

500.014

05

8.485,00

TOTAL

53.698,85

Art. 4º Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 1.824, de 25 de setembro de 2025 – Plano Plurianual – PPA 2026/2029, na Lei nº 1.825, de 25 de setembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei nº 1.846, de 11 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2026, para fins de compatibilização.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 27 de março de 2026.PPpP

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

ASSESSOR DE GABINETE

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 27 de março de 2026.PPpP

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.