IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 27 de março de 2026 | Edição nº 1256 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.868, DE 27 DE MARÇO DE 2026
“Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2026, e dá outras providências”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2026, um crédito adicional especial no valor de R$ 804.420,13 (oitocentos e quatro mil, quatrocentos e vinte reais e treze centavos), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação - DE
02.06.02 Ensino Fundamental Recursos Próprios (25%)
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 12.361.0015.2030.0000 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 110.000 | 01 | 401.458.17 |
TOTAL | 401.458,17 | |||||
02. Poder Executivo
02.05. Dir. Mun. Obras, Serviços Públicos e Transporte
02.05.02 Divisão de Serviços Públicos
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 17.512.0010.2020.0000 | 3.3.71.70.00 | Rateio Pela Participação em Consórcio Público | 110.000 | 01 | 100.000,00 |
TOTAL | 100.000,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.07. Diretoria Municipal de Saúde - DS
02.07.00 Diretoria de Saúde
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 10.302.0021.2281.0000 | 3.3.40.41.00 | Contribuições | 302.000 | 01 | 226.416,96 |
TOTAL | 226.416,96 | |||||
02. Poder Executivo
02.12. Diretoria Municipal de Assistência Social e Cidadania
02.12.00 Dir. Mun. Assistência Social e Cidadania
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 08.244.0003.2096.0000 | 3.3.90.35.00 | Serviços de Consultoria | 510.000 | 01 | 22.846,15 |
| 08.244.0003.2096.0000 | 3.3.90.35.00 | Serviços de Consultoria | 510.000 | 02 | 16.573,85 |
| 08.244.0003.2096.0000 | 3.3.90.35.00 | Serviços de Consultoria | 510.000 | 05 | 37.125,00 |
TOTAL | 76.545,00 | |||||
Art. 2º O recurso para atendimento de parte do Crédito Adicional Especial de que trata a presente Lei, no valor de R$ 401.458,17 (quatrocentos e um mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e dezessete centavos), será proveniente de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I – R$ 401.458,17 (quatrocentos e um mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e dezessete centavos), destinados à criação de dotação para obra de adequação da EMEF Prof.ª Iracema de Souza Freitas para obtenção do AVCB.
Art. 3º O recurso para atendimento da parcela remanescente do Crédito Adicional Especial de que trata a presente Lei, no valor de R$ 402.961,96 (quatrocentos e dois mil, novecentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos), será proveniente de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I – R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados à criação de dotação para Zeladoria, visando à execução de serviços de limpeza pública do Município;
II – R$ 226.416,96 (duzentos e vinte e seis mil, quatrocentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos), destinados à criação de dotação para rateio do SAMU;
III – R$ 76.545,00 (setenta e seis mil, quinhentos e quarenta e cinco reais), destinados à criação de dotações para assessoria da Assistência Social;
Parágrafo único. A cobertura de que trata este artigo dar-se-á mediante anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
02. Poder Executivo
02.02. Diretoria Municipal de Finanças - DF
02.02.01 Divisão de Finanças e Dependências
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
028 | 04.123.0035.2005.0000 | 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 110.000 | 01 | 150.000,00 |
TOTAL | 150.000,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.03. Diretoria Municipal de Administração - DA
02.03.01 Divisão de Administração e Dependências
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
055 | 04.122.0006.2009.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 110.000 | 01 | 22.846,15 |
TOTAL | 22.846,15 | |||||
02. Poder Executivo
02.05. Dir. Mun. Obras, Serviços Públicos e Transporte
02.05.02 Divisão de Serviços Públicos
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
309 | 15.452.0010.2013.0000 | 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 110.000 | 01 | 76.416,96 |
TOTAL | 76.416,96 | |||||
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação - DE
02.06.04 Creches Recursos Próprios (25%)
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
157 | 12.365.0015.2009.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 220.000 | 01 | 100.000,00 |
TOTAL | 100.000,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.12. Diretoria Municipal de Assistência Social e Cidadania
02.12.00 Dir. Mun. Assistência Social e Cidadania
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
323 | 08.244.0003.2073.0000 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 500.000 | 05 | 6.000,00 |
324 | 08.244.0003.2073.0000 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 500.000 | 05 | 6.000,00 |
270 | 08.244.0003.2097.0000 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 500.014 | 05 | 16.640,00 |
271 | 08.244.0003.2097.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 500.019 | 02 | 950,00 |
272 | 08.244.0003.2098.0000 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 500.015 | 02 | 11.810,00 |
274 | 08.244.0003.2098.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 500.015 | 02 | 3.813,85 |
275 | 08.244.0003.2098.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 500.014 | 05 | 8.485,00 |
TOTAL | 53.698,85 | |||||
Art. 4º Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 1.824, de 25 de setembro de 2025 – Plano Plurianual – PPA 2026/2029, na Lei nº 1.825, de 25 de setembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei nº 1.846, de 11 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2026, para fins de compatibilização.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 27 de março de 2026.PPpP
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALBERTO SALOMÃO
ASSESSOR DE GABINETE
Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 27 de março de 2026.PPpP
JESSICA DAIANE FORMAGIO
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.