IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 27 de março de 2026 | Edição nº 1256 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.869, DE 27 DE MARÇO DE 2026

“Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária do Exercício de 2026, e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2026, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 725.940,13 (setecentos e vinte e cinco mil, novecentos e quarenta reais e treze centavos), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.02. Diretoria Municipal de Finanças – DF

02.02.01 Divisão de Finanças e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

032

04.123.0035.2005.0000

3.3.90.35.00

Serviços de Consultoria

110.000

01

12.200,00

TOTAL

12.200,00

02. Poder Executivo

02.05. Diretoria Municipal Obras, Serviços Públicos e Transporte

02.05.00 Diretoria de Obras, Serviços Públicos e Transporte

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

073

17.512.0010.2019.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

110.000

01

140.000,00

074

17.512.0010.2019.0000

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

110.000

01

65.000,00

TOTAL

205.000,00

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação - DE

02.06.07 Transporte de Alunos

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

165

12.361.0015.2031.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

200.000

01

445.344,28

TOTAL

445.344,28

02. Poder Executivo

02.07. Diretoria Municipal de Saúde - DS

02.07.01 Fundo Municipal de Saúde

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

183

10.301.0021.2038.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

301.000

01

21.275,00

TOTAL

21.275,00

02. Poder Executivo

02.09. Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública

02.09.03 Divisão de Segurança Pública – Guarda Civil Municipal

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

239

06.181.0033.2060.0000

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

110.000

01

40.320,85

TOTAL

40.320,85

02. Poder Executivo

02.12. Diretoria Municipal de Assistência Social e Cidadania

02.12.00 Diretoria Municipal Assistência Social e Cidadania

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

331

08.243.0004.2004.0000

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

510.000

01

1.800,00

TOTAL

1.800,00

Art. 2º A importância total do crédito adicional suplementar, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º desta Lei, será coberta pela anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias.

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação - DE

02.06.04 Creches Recursos Próprios (25%)

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

157

12.365.0015.2009.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

220.000

01

725.940,13

TOTAL

725.940,13

Art. 3º O crédito autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no artigo 2.º desta Lei.

Art. 4º Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 1.824, de 25 de setembro de 2025 – Plano Plurianual – PPA 2026/2029, na Lei nº 1.825, de 25 de setembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei nº 1.846, de 11 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2026, para fins de compatibilização.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 27 de março de 2026.PPpP

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

ASSESSOR DE GABINETE

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 27 de março de 2026.PPpP

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO


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