IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 27 de março de 2026 | Edição nº 1256 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 1.867, DE 27 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a regulamentação do Controle Interno no âmbito da Câmara Municipal de Lindóia e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Lindoia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar de autoria da Mesa Diretora:

Art. 1º O Artigo 4º da Lei Complementar nº 1.337, de 30 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Pelo exercício das atribuições relacionadas ao Controle Interno, o servidor nomeado fará jus a uma gratificação no montante de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento base."

Art. 2º O inciso VI do Artigo 5º da Lei Complementar nº 1.337, de 30 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VI - em conjunto com a Presidência da Câmara, assinar o Relatório de Gestão Fiscal;"

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2026.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 27 de março de 2026.PPpP

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

ASSESSOR DE GABINETE

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 27 de março de 2026.PPpP

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO


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