IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 27 de março de 2026 | Edição nº 1256 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.866, DE 27 DE MARÇO DE 2026
“Prorroga por 12 (doze) meses o prazo estabelecido na Lei Complementar nº 1.799, de 07 de maio de 2025, que dispõe sobre a regularização de edificações e lotes desdobrados sem autorização legal com edificações construídas em desacordo com as normas municipais vigentes (anistia), e dá outras providências”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Lindoia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo previsto no Art. 3º da Lei Complementar nº 1.799, de 07 de maio de 2025, que dispõe sobre a regularização de edificações e lotes desdobrados sem autorização legal com edificações construídas em desacordo com as normas municipais vigentes.
Parágrafo único. O novo prazo de vigência previsto no caput deste artigo passará a vigorar a partir do término do prazo original fixado pela Lei Complementar nº 1.799, de 07 de maio de 2025.
Art. 2º Permanecem inalteradas todas as demais disposições da Lei Complementar nº 1.799, de 07 de maio de 2025.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 27 de março de 2026.PPpP
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALBERTO SALOMÃO
ASSESSOR DE GABINETE
Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 27 de março de 2026.PPpP
JESSICA DAIANE FORMAGIO
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
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