IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 28 de março de 2026 | Edição nº 1722 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 4.132/2026, DE 27/03/2026.
Dispõe sobre a extinção de cargos públicos vagos no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação,
Considerando que a Constituição Federal autoriza a edição de decreto autônomo para a extinção de cargos públicos, quando vagos, nos termos do artigo 84, inciso VI, alínea “b”;
Considerando que tal prerrogativa é conferida aos Municípios por força do princípio federativo e do princípio da simetria constitucional;
Considerando a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1164, no sentido de que: “A superveniente extinção dos cargos oferecidos em edital de concurso público em razão da superação do limite prudencial de gastos com pessoal, previsto em lei complementar regulamentadora do art. 169 da Constituição Federal, desde que anterior ao término do prazo de validade do concurso e devidamente motivada, justifica a mitigação do direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas”;
Considerando que, atualmente, o índice de comprometimento da folha de pagamento do Poder Executivo Municipal excede o limite prudencial fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, encontrando-se superior a 51,3% (cinquenta e um vírgula três por cento) da Receita Corrente Líquida, no importe de 51,87%;
Considerando que o parecer jurídico lavrado no expediente “Memorando nº 859/2026” alerta para riscos de judicialização em virtude da identidade de atribuições entre cargos existentes;
Considerando a recomendação administrativa de execução indireta de serviços operacionais de limpeza e organização, havendo, inclusive, exemplos bem-sucedidos na Administração Pública local, que evidenciam ganho de escala, eficiência e eficácia na gestão de recursos financeiros, materiais e humanos.
DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos 06 (seis) cargos públicos vagos de Agente de Limpeza e Organização Geral, criados pela Lei Municipal nº 1.776/2023.
Art. 2º A extinção de que trata este Decreto decorre da necessidade de adequação do quadro de pessoal aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como da reestruturação administrativa voltada à eficiência na prestação dos serviços públicos.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Administração, por meio de sua Subsecretaria de Gestão de Pessoas, adotar as providências necessárias à atualização dos registros funcionais e estruturais da Administração Pública Municipal, em decorrência do disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de março de 2026.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
Secretário de Governo e Administração
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