IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 27 de março de 2026 | Edição nº 2020 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.169, de 27 de março de 2026
Dispõe sobre as determinações relacionadas ao “Baile da Escolha da Rainha e Garoto Country 2026” e dá outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público estabelecer normas preventivas para a realização de eventos com maior segurança à população, e
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica PROIBIDA a entrada de menores de 18 (dezoito) anos, no evento “Baile da Escolha da Rainha e Garoto Country 2026”, no dia 04 de abril de 2026, no Recinto de Festas João Scatolin, sendo AUTORIZADA a entrada de menores apenas se acompanhados dos pais ou responsáveis.
Art. 2º Fica PROIBIDA venda ou fornecimento de bebidas alcóolicas à menores de 18 (dezoito) anos durante a realização do Evento “Baile da Escolha da Rainha e Garoto Country 2026”, no dia 04 de abril de 2026, no Recinto de Festas João Scatolin.
Art. 3º Fica PROIBIDO, no espaço correspondente ao Recinto de Festas João Scatolin, no dia da realização do evento supramencionado, a entrada de visitantes portando qualquer tipo de armamento (armas brancas e armas de fogo) e qualquer tipo de recipiente acondicionando bebidas ou alimentos (cooler, caixa térmica, isopor).
Art. 4º Fica PROIBIDA a venda/fornecimento, por parte do responsável pela venda de bebidas e alimentos, de qualquer tipo de produto/bebida em recipientes de vidro, bem como, a utilização de qualquer utensílio (talheres, espetos, pratos, vasilhas) que não sejam de plástico.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 27 de março de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
PREFEITA MUNICIPAL
LEONARDO CROCIARI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Registrada, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e mandada publicar na Imprensa Oficial do Município, bem como dada ciência aos interessados na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.