IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 27 de março de 2026 | Edição nº 2118 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.607/2026.
DE 27 DE MARÇO DE 2026.
OBJETO: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo Comarca de Tanabi, no uso das atribuições legais conferidas pela LOM no Art. 42, Inciso III;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 960.019,00 (novecentos e sessenta mil e dezenove reais), destinados a:
| Órgão: | 02 – Executivo |
| Unidade Orçamentária: | 08 – Departamento de Obras e Infraestrutura |
| Função: | 15 – Urbanismo |
| Subfunção: | 451 – Infraestrutura Urbana |
| Programa: | 0009 – Gestão dos Serviços e Infraestrutura Urbana |
| Projeto: | 1001 – Investimento dos Serviços Urbanos |
| Classificação da Despesa: | 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
| Valor: | R$ 960.019,00 |
| Fonte de Recurso: | 05 – Transferência e Convênios Estaduais Vinculados |
| Código de Aplicação: | 100.125 – RECAP-CR. 981481/25 |
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo anterior será efetuada mediante a utilização dos recursos previstos no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º As alterações conduzidas por esta Lei serão atualizadas nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e nos anexos do Plano Plurianual – PPA, sendo executadas no presente exercício financeiro.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
27 de março de 2026.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
TATIANE CAMPANELLI
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
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