IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 27 de março de 2026 | Edição nº 2118 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.609/2026.

DE 27 DE MARÇO DE 2026.

OBJETO:Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências.

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RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo Comarca de Tanabi, no uso das atribuições legais conferidas pela LOM no Art. 42, Inciso III;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 30.861,96 (trinta mil, oitocentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos), destinados a:

Órgão:02 – Executivo
Unidade Orçamentária:04 – Departamento de Saúde
Função:10 – Saúde
Subfunção:301 – Atenção Básica
Programa:0005 – Gestão Américo Mais Saúde
Projeto:2015 – Fortalecer a Atenção Básica em Saúde
Classificação da Despesa:3.3.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público
Valor:R$ 12.918,96
Código de Aplicação:110-000 – Geral
Fonte de Recurso:01 – Tesouro
Órgão:02 – Executivo
Unidade Orçamentária:05 – Departamento de Educação
Função:12 – Educação
Subfunção:361 – Ensino Fundamental
Programa:0006 – Gestão Educamérico
Projeto:2027 – Manutenção do Ensino Fundamental
Classificação da Despesa:3.3.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público
Valor:R$ 12.201,24
Código de Aplicação:110-000 – Geral
Fonte de Recurso:01 – Tesouro
Órgão:02 – Executivo
Unidade Orçamentária:09 – Departamento de Meio Ambiente e Agricultura
Função:18 – Gestão Ambiental
Subfunção:122 – Administração Geral
Programa:0010 – Gestão Agrícola e Ambiental
Projeto:2043 – Gestão e Políticas Públicas de Meio Ambiente
Classificação da Despesa:3.3.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público
Valor:R$ 5.741,76
Código de Aplicação:110-000 – Geral
Fonte de Recurso:01 – Tesouro

Art. 2º O crédito autorizado será aberto por decreto do Executivo e os recursos necessários à sua abertura, conforme trata o art. 1º, serão provenientes da anulação parcial de dotação, na forma do inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme segue:

Órgão:02 – Executivo
Unidade Orçamentária:04 – Departamento de Saúde
Função:10 – Saúde
Subfunção:301 – Atenção Básica
Programa:0005 – Gestão Américo Mais Saúde
Projeto:2015 – Fortalecer a Atenção Básica em Saúde
Classificação da Despesa:3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
Valor (Redução):R$ 12.918,96
Código de Aplicação:110-000 – Geral
Fonte de Recurso:01 – Tesouro
Órgão:02 – Executivo
Unidade Orçamentária:05 – Departamento de Educação
Função:12 – Educação
Subfunção:361 – Ensino Fundamental
Programa:0006 – Gestão Educamérico
Projeto:2027 – Manutenção do Ensino Fundamental
Classificação da Despesa:3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
Valor (Redução):R$ 12.201,24
Código de Aplicação:110-000 – Geral
Fonte de Recurso:01 – Tesouro
Órgão:02 – Executivo
Unidade Orçamentária:09 – Departamento de Meio Ambiente e Agricultura
Função:18 – Gestão Ambiental
Subfunção:122 – Administração Geral
Programa:0010 – Gestão Agrícola e Ambiental
Projeto:2043 – Gestão e Políticas Públicas de Meio Ambiente
Classificação da Despesa:4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor (Redução):R$ 5.741,76
Código de Aplicação:110-000 – Geral
Fonte de Recurso:01 – Tesouro

Art. 3º As alterações conduzidas por esta Lei serão atualizadas nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e nos anexos do Plano Plurianual – PPA, sendo executadas no presente exercício financeiro.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

27 de março de 2026.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

TATIANE CAMPANELLI

Diretor Estratégico

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


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