IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 27 de março de 2026 | Edição nº 2118 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.609/2026.
DE 27 DE MARÇO DE 2026.
OBJETO:Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências.
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RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo Comarca de Tanabi, no uso das atribuições legais conferidas pela LOM no Art. 42, Inciso III;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 30.861,96 (trinta mil, oitocentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos), destinados a:
| Órgão: | 02 – Executivo |
| Unidade Orçamentária: | 04 – Departamento de Saúde |
| Função: | 10 – Saúde |
| Subfunção: | 301 – Atenção Básica |
| Programa: | 0005 – Gestão Américo Mais Saúde |
| Projeto: | 2015 – Fortalecer a Atenção Básica em Saúde |
| Classificação da Despesa: | 3.3.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público |
| Valor: | R$ 12.918,96 |
| Código de Aplicação: | 110-000 – Geral |
| Fonte de Recurso: | 01 – Tesouro |
| Órgão: | 02 – Executivo |
| Unidade Orçamentária: | 05 – Departamento de Educação |
| Função: | 12 – Educação |
| Subfunção: | 361 – Ensino Fundamental |
| Programa: | 0006 – Gestão Educamérico |
| Projeto: | 2027 – Manutenção do Ensino Fundamental |
| Classificação da Despesa: | 3.3.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público |
| Valor: | R$ 12.201,24 |
| Código de Aplicação: | 110-000 – Geral |
| Fonte de Recurso: | 01 – Tesouro |
| Órgão: | 02 – Executivo |
| Unidade Orçamentária: | 09 – Departamento de Meio Ambiente e Agricultura |
| Função: | 18 – Gestão Ambiental |
| Subfunção: | 122 – Administração Geral |
| Programa: | 0010 – Gestão Agrícola e Ambiental |
| Projeto: | 2043 – Gestão e Políticas Públicas de Meio Ambiente |
| Classificação da Despesa: | 3.3.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público |
| Valor: | R$ 5.741,76 |
| Código de Aplicação: | 110-000 – Geral |
| Fonte de Recurso: | 01 – Tesouro |
Art. 2º O crédito autorizado será aberto por decreto do Executivo e os recursos necessários à sua abertura, conforme trata o art. 1º, serão provenientes da anulação parcial de dotação, na forma do inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme segue:
| Órgão: | 02 – Executivo |
| Unidade Orçamentária: | 04 – Departamento de Saúde |
| Função: | 10 – Saúde |
| Subfunção: | 301 – Atenção Básica |
| Programa: | 0005 – Gestão Américo Mais Saúde |
| Projeto: | 2015 – Fortalecer a Atenção Básica em Saúde |
| Classificação da Despesa: | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica |
| Valor (Redução): | R$ 12.918,96 |
| Código de Aplicação: | 110-000 – Geral |
| Fonte de Recurso: | 01 – Tesouro |
| Órgão: | 02 – Executivo |
| Unidade Orçamentária: | 05 – Departamento de Educação |
| Função: | 12 – Educação |
| Subfunção: | 361 – Ensino Fundamental |
| Programa: | 0006 – Gestão Educamérico |
| Projeto: | 2027 – Manutenção do Ensino Fundamental |
| Classificação da Despesa: | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica |
| Valor (Redução): | R$ 12.201,24 |
| Código de Aplicação: | 110-000 – Geral |
| Fonte de Recurso: | 01 – Tesouro |
| Órgão: | 02 – Executivo |
| Unidade Orçamentária: | 09 – Departamento de Meio Ambiente e Agricultura |
| Função: | 18 – Gestão Ambiental |
| Subfunção: | 122 – Administração Geral |
| Programa: | 0010 – Gestão Agrícola e Ambiental |
| Projeto: | 2043 – Gestão e Políticas Públicas de Meio Ambiente |
| Classificação da Despesa: | 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
| Valor (Redução): | R$ 5.741,76 |
| Código de Aplicação: | 110-000 – Geral |
| Fonte de Recurso: | 01 – Tesouro |
Art. 3º As alterações conduzidas por esta Lei serão atualizadas nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e nos anexos do Plano Plurianual – PPA, sendo executadas no presente exercício financeiro.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
27 de março de 2026.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
TATIANE CAMPANELLI
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.