IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 27 de março de 2026 | Edição nº 2118 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.610/2026.
DE 27 DE MARÇO DE 2026.
OBJETO: Dispõe sobre a regulamentação do uso do Estádio Municipal por munícipes e dá outras providências.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, Comarca de Tanabi, no uso das atribuições legais conferidas pela LOM no Art. 42, Inciso III;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica regulamentado o uso do Estádio Municipal por munícipes, mediante sistema de agendamento prévio.
Art. 2º O agendamento poderá ser realizado de forma eletrônica, por meio de área específica no sítio oficial da Prefeitura Municipal, ou presencialmente.
§ 1º Deverá ser assegurada ampla publicidade das datas e horários disponíveis.
§ 2º Os agendamentos realizados deverão ser divulgados no sítio oficial da Prefeitura, garantindo transparência e acesso igualitário aos interessados.
Art. 3º Compete ao Departamento de Esportes, Lazer e Turismo acompanhar a utilização do Estádio Municipal, observando critérios técnicos, objetivos, impessoais e de interesse público.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
27 de março de 2026.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
TATIANE CAMPANELLI
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.