IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 27 de março de 2026 | Edição nº 2118 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.608/2026.

DE 27 DE MARÇO DE 2026.

OBJETO: Fixa o valor da hora-aula dos cargos de Professor de Educação Básica I e Professor de Educação Básica II do Quadro do Magistério Público Municipal para o exercício de 2026, em cumprimento ao Piso Salarial Profissional Nacional – PSPN estabelecido pela Medida Provisória Federal nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026, e dá outras providências.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, Comarca de Tanabi, no uso das atribuições legais conferidas pela LOM no Art. 42, Inciso III;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica fixado em R$ 21,38 (vinte e um reais e trinta e oito centavos) o valor da hora-aula dos profissionais do magistério público municipal ocupantes dos cargos de Professor de Educação Básica I e Professor de Educação Básica II, para o exercício de 2026, em observância ao Piso Salarial Profissional Nacional – PSPN estabelecido pela Medida Provisória Federal nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026, e à Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026.

Parágrafo único. O valor estabelecido no caput deste artigo corresponde ao Piso Salarial Profissional Nacional fixado para jornada de 40 horas semanais, proporcional à aula de 50 (cinquenta) minutos adotada neste Município nos termos do Decreto Municipal nº 3.802, de 18 de dezembro de 2024, e à estrutura remuneratória prevista na Lei Complementar Municipal nº 1.809, de 2013.

Art. 2º O valor estabelecido no art. 1º é devido desde 1º de janeiro de 2026, data de vigência do Piso Salarial Profissional Nacional para o exercício, nos termos do art. 5º, § 1º, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.

Parágrafo único. Eventuais diferenças decorrentes da retroatividade prevista no caput serão incorporadas à folha de pagamento do mês subsequente à publicação desta Lei Complementar.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Educação para a remuneração dos profissionais do magistério, custeadas prioritariamente por recursos do FUNDEB, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e complementarmente pela vinculação constitucional prevista no art. 212 da Constituição Federal e por recursos próprios do Município, mediante suplementação orçamentária se necessário, observados os arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

27 de março de 2026.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

TATIANE CAMPANELLI

Diretor Estratégico

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


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