IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 27 de março de 2026 | Edição nº 1778 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.665, DE 25 DE MARÇO de 2026.
(Autoria do Poder Legislativo).
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de São José do Rio Pardo, a “Semana Municipal do Bebê”, altera o Anexo I da Lei Municipal nº 6.594, de 11 de setembro de 2025, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no Município de São José do Rio Pardo, a Semana Municipal do Bebê.
Parágrafo único. A Semana Municipal do Bebê será celebrada na primeira semana de agosto, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de São José do Rio Pardo.
Art. 2º A Semana Municipal do Bebê tem por finalidade promover ações voltadas à conscientização da sociedade acerca da importância da primeira infância, especialmente por meio de:
I – realização de palestras, seminários e encontros em espaços públicos;
II – promoção de rodas de conversa e orientações com profissionais das áreas de saúde, educação, assistência social e demais setores que atuem na primeira infância;
III – desenvolvimento de campanhas de mobilização e incentivo ao aleitamento materno, inclusive por meio de ações como o “Mamaço”, entre outras iniciativas correlatas;
IV – realização de oficinas educativas destinadas às famílias e à comunidade;
V – promoção de formação continuada para profissionais que atuem na primeira infância;
VI – organização de mostras e exposições de práticas pedagógicas desenvolvidas pelas unidades de Educação Infantil do Município, em espaços culturais ou institucionais;
VII – execução de outras atividades compatíveis com os objetivos desta Lei.
Art. 3º Durante a Semana Municipal do Bebê, o Poder Executivo poderá, diretamente ou em parceria com entidades públicas e privadas, organizações da sociedade civil, instituições de ensino e a Escola do Legislativo da Câmara Municipal, promover palestras, campanhas educativas, feiras de saúde, mutirões de orientação, oficinas formativas, seminários e outras ações voltadas à promoção, proteção e fortalecimento dos direitos da primeira infância, bem como ao apoio às famílias e aos profissionais que atuam nessa área.
Art. 4º Fica incluída, no mês de agosto, do Anexo I da Lei Municipal nº 6.594, de 11 de setembro de 2025, a seguinte data comemorativa:
Primeira semana – Semana Municipal do Bebê.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 25 de março de 2026.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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