IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 27 de março de 2026 | Edição nº 1778 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.666, DE 25 DE MARÇO de 2026.

(Autoria do Poder Legislativo).

Altera a Lei Municipal nº 6.583, de 19 de agosto de 2025, que “Dispõe sobre prestação de serviço de táxi no Município e dá outras providências”, para autorizar a cessão de direitos decorrentes da outorga concedida para exploração do serviço de táxi.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A Lei Municipal nº 6.583, de 19 de agosto de 2025, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:

Art. 7º-A Fica autorizada a cessão de direitos decorrentes da outorga concedida para exploração do serviço de táxi a terceiros, desde que previamente aprovada pelo Município e atendidos os requisitos exigidos para a outorga original.

§1º O interessado na transferência deverá comprovar o atendimento de todos os requisitos legais, regulamentares e administrativos exigidos para o exercício da atividade.

§2º A transferência somente produzirá efeitos após a formalização do competente ato administrativo pelo Município.

Art. 7º-B Em caso de falecimento do permissionário, a permissão poderá ser transferida aos seus sucessores legítimos ou a terceiro por eles indicado, observados os requisitos legais e mediante autorização do Município.

Art. 7º-C O novo permissionário sub-rogar-se-á em todos os direitos e obrigações decorrentes da permissão transferida, a partir da formalização do ato administrativo correspondente.

Art. 7º-D É vedada a transferência da permissão em desacordo com as disposições legais e regulamentares, sujeitando-se o infrator às sanções cabíveis.

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 25 de março de 2026.

Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal


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