IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 27 de março de 2026 | Edição nº 1778 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.668, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

(Autoria do Poder Executivo)

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 6.330, de 08 de novembro de 2023, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Para correção de erro material, fica ajustada a redação do art. 55 da Lei Municipal nº 6.625, de 26 de novembro de 2025, relativamente aos requisitos de admissibilidade do cargo em comissão de Assessor de Planejamento e Obras, promovendo-se, por consequência, a correspondente adequação do Anexo V – “Descritivo dos Cargos Comissionados da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo”, da Lei Municipal nº 6.330, de 08 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 55. [...]

ANEXO V - DESCRITIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

[...]

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS

[...]

CÓDIGO

CARGO

Assessor de Planejamento e Obras

[...]

[...]

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE

Livre nomeação e Exoneração; Ensino Superior Completo em Arquitetura e/ou Engenharia; Registro no respectivo órgão de classe; Carteira Nacional de Habilitação.

[...]

[...]

Art. 2º. Para correção de erro material, fica alterada a redação do Anexo VIII – “Descritivo dos Cargos Efetivos da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo”, da Lei Municipal nº 6.330, de 08 de novembro de 2023, o qual corresponde ao Anexo mencionado no parágrafo único do art. 87 da Lei Municipal nº 6.625, de 26 de novembro de 2025, relativamente ao cargo de Médico Veterinário, que passa a constar com o quantitativo de 04 (quatro) vagas, com a seguinte redação:

Art. 87. [...]

Parágrafo único. [...]

ANEXO VIII – “DESCRITIVOS DOS CARGOS EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO”

[...]

CÓDIGO

CARGO

Médico Veterinário

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

[...]

ROL DE ATRIBUIÇÕES

[...]

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE

[...]

QUANTIDADE

4 (quatro)

CARGA HORÁRIA

30h semanais

Art. 3º. Ficam criadas 02 (duas) vagas da Função Gratificada de Vice-diretor de Escola, constante do Anexo XIII da Lei Municipal nº 6.330, de 08 de novembro de 2023, que trata do “Quadro de Cargos e Funções do Magistério da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo”, passando o respectivo quantitativo a ser de 05 (cinco) vagas, ficando o referido Anexo a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO XIII - QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES DO MAGISTÉRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

QTD.

CARGO

PROVIMENTO

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO BASE

[...]

5

Vice-diretor de Escola

Função Gratificada

Conforme Demanda

40% do menor vencimento municipal

[...]

Parágrafo único. Em face do disposto no caput, o Anexo XIV da Lei Municipal nº 6.330, de 08 de novembro de 2023, que trata do “Descritivo dos Cargos e Funções do Magistério da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo”, fica alterado para contemplar o quantitativo de 05 (cinco) vagas para a Função Gratificada de “Vice-Diretor Escolar”, passando a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO XIV - DESCRITIVO DOS CARGOS E FUNÇÕES DO MAGISTÉRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

[...]

CÓDIGO

FUNÇÃO

Vice-Diretor Escolar

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

[...]

ROL DE ATRIBUIÇÕES

[...]

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE

[...]

QUANTIDADE

5 (cinco)

CARGA HORÁRIA

Conforme Demanda

Art. 4º. As alterações promovidas por esta Lei incorporam-se à Lei Municipal nº 6.330, de 08 de novembro de 2023.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 26 de março de 2026.

Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal


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