IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 27 de março de 2026 | Edição nº 1484A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.528/2026
Objeto: Declara Luto Oficial no Município de Tanabi, pelo falecimento do Sr. Izaltino Gonçalves.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e;
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Izaltino Gonçalves, reconhecido poeta e compositor tanabiense, cuja obra se destaca no cenário da música sertaneja raiz brasileira, sendo autor de diversas músicas e poemas que exaltam o interior paulista, suas tradições e personagens;
CONSIDERANDO que, dentre suas obras, destaca-se a consagrada canção “Boi Soberano”, de grande relevância cultural e artística, amplamente reconhecida em âmbito nacional;
CONSIDERANDO que a referida obra constitui verdadeiro patrimônio cultural imaterial, reconhecido por sua profundidade artística, narrativa marcante e contribuição à preservação das tradições rurais brasileiras;
CONSIDERANDO que “Seu Izaltino” deixou um legado de inestimável valor à cultura popular brasileira, contribuindo significativamente para a valorização das tradições do homem do campo e para a preservação da identidade da música caipira;
CONSIDERANDO que sua obra atravessou gerações, emocionando públicos e sendo interpretada por renomados artistas do cenário musical brasileiro, ampliando o alcance e a importância de sua produção artística;
CONSIDERANDO que, em reconhecimento à relevância de sua obra, especialmente da canção “Boi Soberano”, foi inaugurado, no ano de 2025, no Município de Barretos/SP, que é referência nacional na cultura sertaneja, o monumento denominado “Boi Soberano”, simbolizando a importância cultural de sua criação;
CONSIDERANDO que a “Comitiva Boi Soberano”, da qual o Sr. Izaltino era integrante, foi agraciada pela Câmara Municipal de Tanabi com a Moção de Congratulações nº 13/2005, em reconhecimento à conquista do 1º lugar na modalidade “Queima do Alho”, durante a 50ª edição da Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos;
CONSIDERANDO a expressiva contribuição deixada para o fortalecimento da identidade cultural, das raízes rurais e da história do povo brasileiro;
CONSIDERANDO o sentimento de profundo pesar que atinge a população tanabiense, bem como a solidariedade da Administração Municipal aos familiares, amigos e admiradores;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público prestar justas homenagens àqueles que, por sua trajetória, contribuíram de forma relevante para o desenvolvimento cultural e social;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado Luto Oficial, no Município de Tanabi, Estado de São Paulo, por 03 (três) dias, a partir desta data, em razão do falecimento do “Sr. Izaltino Gonçalves”.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 27 de março de 2026.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Mauro Sergio Cecílio
Secretário Municipal de Cultura e Turismo.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.