IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 27 de março de 2026 | Edição nº 587 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.538, DE 27 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e a Taxa de Coleta de Lixo 2026”.
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito do Município de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 58, V e 172, I, a) da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o Processo SEI 3509601.435.00004676/2026-35;
CONSIDERANDO ainda que a Publicação da lei Orçamentária anual LOA se deu somente em 04 de março de 2026, em virtude de sua judicialização pela Câmara Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cronograma de pagamentos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano e a Taxa de Coleta de Lixo 2026, da seguinte forma:
1ª Parcela ou Parcela Única com desconto de 10% | Até 31/03/2026 |
2ª Parcela | Até 15/04/2026 |
3ª Parcela | Até 15/05/2026 |
4ª Parcela | Até15/06/2026 |
5ª Parcela | Até15/07/2026 |
6ª Parcela | Até15/08/2026 |
7ª Parcela | Até15/09/2026 |
8ª Parcela | Até 15/10/2026 |
9ª Parcela | Até15/11/2026 |
10ª Parcela | Até15/12/2026 |
Art. 2º Fica prorrogado o pagamento da 1ª parcela ou parcela única até 30/04/2026, sem acréscimos de jurose multa, garantindo-se o desconto.
Art. 3º Fica prorrogado o pagamento da 2ª parcela até 30/04/2026, sem acréscimos de juros e multa.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito
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