IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 27 de março de 2026 | Edição nº 587 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.538, DE 27 DE MARÇO DE 2026.

“Dispõe sobre o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e a Taxa de Coleta de Lixo 2026”.

ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito do Município de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 58, V e 172, I, a) da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o Processo SEI 3509601.435.00004676/2026-35;

CONSIDERANDO ainda que a Publicação da lei Orçamentária anual LOA se deu somente em 04 de março de 2026, em virtude de sua judicialização pela Câmara Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cronograma de pagamentos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano e a Taxa de Coleta de Lixo 2026, da seguinte forma:

1ª Parcela ou Parcela Única com desconto de 10%

Até 31/03/2026

2ª Parcela

Até 15/04/2026

3ª Parcela

Até 15/05/2026

4ª Parcela

Até15/06/2026

5ª Parcela

Até15/07/2026

6ª Parcela

Até15/08/2026

7ª Parcela

Até15/09/2026

8ª Parcela

Até 15/10/2026

9ª Parcela

Até15/11/2026

10ª Parcela

Até15/12/2026

Art. 2º Fica prorrogado o pagamento da 1ª parcela ou parcela única até 30/04/2026, sem acréscimos de jurose multa, garantindo-se o desconto.

Art. 3º Fica prorrogado o pagamento da 2ª parcela até 30/04/2026, sem acréscimos de juros e multa.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.