IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 31 de março de 2026 | Edição nº 1547 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.157, DE 30 DE JANEIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE EMPENHO INSCRITO EM RESTOS A PAGAR PROCESSADOS, PARA FINS DE CORREÇÃO DE CREDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 58 a 65 da Lei nº 4.320/1964, que tratam das fases da despesa pública;

CONSIDERANDO que os RESTOS A PAGAR PROCESSADOS correspondem às despesas empenhadas e liquidadas, pendentes apenas de pagamento;

CONSIDERANDO que foi constatado erro material na identificação do credor do empenho abaixo especificado, já inscrito em RESTOS A PAGAR PROCESSADOS;

CONSIDERANDO que o pagamento somente pode ser efetuado ao credor correto, conforme documentação comprobatória da liquidação da despesa;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a regularidade contábil, orçamentária e financeira da Administração Pública,

DECRETA:

Artigo 1º Fica cancelado o empenho nº 13.427, emitido em 11/11/2025, no valor de R$ 4.837,50 (quatro mil, oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), inscrito em RESTOS A PAGAR PROCESSADOS no exercício de 2025, cujo credor foi registrado como Intertek do Brasil Inspeções Ltda, CNPJ nº 42.565.697/0001-98.

Artigo 2º – O cancelamento previsto no Art. 1º decorre de erro material na identificação do credor, sendo necessária a regularização mediante emissão de novo empenho em favor do credor correto, qual seja: JLA Brasil Laboratório de Análises de Alimentos S.A, CNPJ nº 07.440.269/0005-61, mantidas a liquidação da despesa e as demais condições originalmente pactuadas.

Artigo 3º – A Secretaria Municipal de Gestão Financeira deverá:

I – Proceder aos registros contábeis do cancelamento dos RESTOS A PAGAR PROCESSADOS;

II – Promover a reemissão do empenho e sua regular liquidação, com base na documentação já existente;

III – Adotar as providências necessárias para o pagamento ao credor correto.

Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 30 de janeiro de 2026.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, na data supracitada.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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