IMPRENSA OFICIAL - PARANHOS

Publicado em 30 de março de 2026 | Edição nº 476 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº033/2026, DE 26 DE MARÇO DE 2026

“Dispõe, sobre a decretação de ponto facultativo no dia 02 de abril de 2026, no âmbito da administração pública municipal de Paranhos/MS, e dá outras providências”

O Excelentíssimo Senhor Heliomar Klabunde, Prefeito Municipal de Paranhos/MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, especialmente o disposto no art. 49, inciso IV e demais determinações legais, e:

CONSIDERANDO que o dia 02 de abril de 2026 recai em uma quinta-feira, imediatamente anterior ao feriado nacional da Sexta-feira Santa;

CONSIDERANDO que a celebração da Semana Santa possui relevante significado religioso e cultural, sendo tradicionalmente observada pela comunidade local como período de reflexão, fé e devoção, integrando o calendário nacional de datas de reconhecida importância;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de organizar e racionalizar as atividades da Administração Pública e valorização do servidor;

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Paranhos no dia 02 de abril de 2026 (quinta-feira Santa).

Art. 2° - O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais e indispensáveis, que por sua natureza não possam sofrer descontinuidade.

§1° - Permanecerão em funcionamento normal os serviços de saúde de urgência e emergência, coleta de lixo, vigilância e outros que, por sua relevância, forem definidos pelas respectivas Secretarias.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paranhos/MS, 27 de março de 2026.

HELIOMAR KLABUNDE

Prefeito Municipal


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