IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 30 de março de 2026 | Edição nº 1077 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.805/2025

“Inclui programas na Lei Orçamentária 1933, de 18 de dezembro de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências”

SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.986/2026:

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 1.000.000,00(um milhão de reais), consignado na seguinte dotação:

02.00 - Poder Executivo

02.17.00 – Urbanismo e Habitações Urbanas

Função: 15 – Urbanismo – Subfunção: 451 – Infra Estrutura Urbana

Programa: Investimento e Infra Estrutura Urbana – Código do Programa: 1104

Projeto: Infra Estrutura urbana – Código do Projeto: 1.104

Elemento Economico: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações............................... R$ 1.000.000,00

Fonte 02 – Estadual

C.A. 100 – 125

TOTAL:.................................... R$ 1.000.000,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo primeiro, será coberto por recurso oriundo do convênio firmado junto ao, Governo do estado de São Paulo, Secretaria de Governo e Relações Institucionais, Objetivando a execução de 19.060,17 m² Recapeamento Asfáltico diversas ruas do Município, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64.

Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1898 de 17 de setembro de 2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1899 de 17 de setembro de 2025, vigentes para o exercício de 2026, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.

Art 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Município Ouroeste - SP, 27 de março de 2.026

SEBASTIÃO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra. CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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