IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 30 de março de 2026 | Edição nº 1077 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.806/2026

Institui o Cadastro Municipal Unificado (CMU), adota o número de inscrição no CNPJ como identificador cadastral municipal, formaliza e regulamenta a adesão à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) no âmbito do Município de Ouroeste e dá outras providências.

SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

- CONSIDERANDO, o disposto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e estabelece diretrizes para a simplificação de suas obrigações acessórias;

- CONSIDERANDO, o que determina a Lei Federal nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, que cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), visando à integração e à desburocratização dos processos de abertura, alteração e baixa de empresas;

- CONSIDERANDO, a necessidade de modernizar a administração tributária municipal, eliminando a duplicidade de cadastros e facilitando o ambiente de negócios no Município, em conformidade com as políticas nacionais de desenvolvimento;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica instituído o Cadastro Municipal Unificado (CMU), que consiste na base de dados única das pessoas jurídicas e equiparadas domiciliadas no Município de Ouroeste, cuja administração competirá à Secretaria Municipal de Governo, Finanças e Relações Institucionais.

§ 1º - O número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), administrado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, será adotado como número de inscrição e identificação único no Cadastro Municipal Unificado, para todos os fins fiscais e administrativos.

§ 2º - A adoção do CNPJ como inscrição municipal revoga a necessidade de emissão de número de inscrição mobiliária específico pela Prefeitura, que deixa de existir para novos cadastros a partir da vigência deste Decreto.

Art. 2º - A inscrição, a alteração de dados e a baixa de pessoas jurídicas e equiparadas no Cadastro Municipal Unificado serão realizadas de forma integrada e automatizada por meio da REDESIM, a partir dos dados compartilhados pela Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) e por outros órgãos conveniados.

Parágrafo único. A inscrição, alteração ou baixa cadastral realizada de forma automática não dispensa e não substitui a necessidade de obtenção das licenças e alvarás municipais exigidos pela legislação específica para o regular funcionamento da atividade, especialmente o Alvará de Funcionamento, a Licença Sanitária, a Licença Ambiental e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), quando aplicáveis.

Art. 3º - O CNPJ será o identificador obrigatório para o cumprimento de todas as obrigações tributárias municipais, principais e acessórias, incluindo, mas não se limitando a:

I-​ Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);

II-​ Declarações fiscais;

III-​ Recolhimento de tributos e taxas municipais.

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Governo, Finanças e Relações Institucionais adotará as providências técnicas e administrativas para a plena integração dos sistemas municipais à REDESIM e para a unificação da base de dados existente.

§ 1º - Os contribuintes já inscritos no cadastro mobiliário municipal com numeração própria terão seus cadastros migrados para o padrão unificado, utilizando o CNPJ como chave de identificação. Essa migração poderá ser realizada de forma automática e em lotes, ou de modo gradual, conforme planejamento técnico da Secretaria responsável, garantindo a integridade das informações fiscais.

§ 2º - Para o Microempreendedor Individual (MEI), de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006, a inscrição no Cadastro Municipal Unificado ocorrerá de forma automática e imediata no ato de sua formalização por meio do Portal do Empreendedor, utilizando seu número de CNPJ.

Art. 5º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário contidas em outros decretos e atos normativos infralegais que exijam número de inscrição mobiliária municipal específico para pessoas jurídicas.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Municipio de Ouroeste - SP, 30 de março de 2026.

SEBASTIAO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretário Municipal Administrativo


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