IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 30 de março de 2026 | Edição nº 2368 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.991, de 27 de março de 2026
Institui a Comissão Intersetorial Municipal responsável por coordenar a elaboração do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI) de Taquaritinga.
Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a Lei Federal nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial sobre a política de atendimento dos direitos e as diretrizes da municipalização do atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
Considerando a Resolução nº 171/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal;
Considerando a Lei Federal nº 13.257/2016 discorrendo sobre o Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas pela Primeira Infância, particularmente seu art. 8º;
Considerando as Leis setoriais de saúde (Lei nº 8.080/1990 – SUS), educação (Lei nº 9.394/1996 – LDB), assistência social (Lei n º12.435/2011) e demais sobre cultura, esporte e lazer e proteção especial à criança;
Considerando os compromissos internacionais formados pelo Brasil, em especial a Conversão sobre os Direitos da Criança e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas, promulgadas, respectivamente, pelos Decretos nºs 99.710/1990 e 6.949/2009, bem como outros documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário;
Considerando os objetivos do desenvolvimento sustentável (ODS), aprovados pela Cúpula da ONU em 2015;
Considerando, os princípios e as diretrizes do Plano Nacional pela Primeira Infância, bem como seus objetivos e suas metas, elaborado pela Rede Nacional Primeira Infância e aprovado pela CONANDA em dezembro de 2010;
Considerando o Ofício nº 038/2026, da lavra da senhora Rita de Cássia Ramalho Bieras, d. Secretária Municipal de Educação, procedimento eletrônico que tramita nesta Prefeitura sob nº 2541/2026, onde solicita expedição de ato acerca do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI) de Taquaritinga,
Decreta:
Art. 1º. Fica instituído o processo de elaboração do Plano Municipal da Primeira Infância – PMPI do Município de Taquaritinga, de duração decenal, abrangendo os vários direitos da criança de até 06 (seis) anos de idade, com abordagem intersetorial e a participação das instituições e setores do governo municipal e da sociedade civil, consonância com o Plano Nacional da Primeira Infância.
§ 1º. Os órgãos e serviços públicos municipais darão apoio técnico e logístico dentro de suas possibilidades e competências à elaboração do referido Plano.
§ 2º. Os conteúdos prioritários do Plano Municipal da Primeira Infância são saúde, alimentação, educação infantil, convivência familiar e comunitária, assistência social à família da criança, cultura, o brincar e o lazer, espaço e meio ambiente, proteção contra toda forma de violência, prevenção a acidentes, medidas que evitem exposição precoce à comunicação mercadológica e indução ao consumismo.
Art. 2º. A Comissão Municipal Intersetorial, com a finalidade de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal da Primeira Infância de Taquaritinga, será integrada por representantes dos seguintes segmentos:
I – Representante da Secretaria Municipal de Educação;
II – Representante da Secretaria Municipal da Fazenda;
III – Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV – Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
V – Representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
VI – Representante do Conselho Municipal de Educação;
VII – Representante do Conselho Municipal de Saúde.
§ 1º. Preferencialmente, os Conselhos Municipais indicarão os representantes/ segmentos da Sociedade Civil atuantes nos respectivos colegiados.
§ 2º. A Comissão poderá convidar profissionais e especialista de diferentes áreas e direitos da criança para as reuniões, debates e palestras, com o objetivo de aprofundar a análise dos temas e propor sugestões para o PMPI.
§ 3º. As atribuições dos representantes da Comissão Municipal Intersetorial serão consideradas serviço público relevante e não serão remuneradas.
§ 4º. A Comissão será presidida e coordenada pelo Secretário Municipal de Educação de Taquaritinga, para alinhamento das ações pertinentes ao processo de construção do PMPI.
§ 5º. A Comissão reunir-se-á, periodicamente, mediante convocação de seu coordenador, e, ainda, poderão convidar profissionais e especialistas das diferentes áreas e direitos da criança, para reuniões, debates, palestras e seminários, com o objetivo de aprofundar a análise dos temas e propor sugestões para PMPI.
§ 6º. Os integrantes da Comissão serão nomeados por meio de portaria expedida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. A Comissão Municipal terá como competências:
I – Elaborar e acompanhar a implementação do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI);
II – Preservar a lógica intersetorial na execução das ações setoriais, articulando os programas ações e serviços;
III – Acompanhar e apoiar ações visando à existência, divulgação e observância de padrões de qualidade dos serviços para a primeira infância;
IV – Deliberar sobre ações correlatas no âmbito territorial e aplicação de protocolos que garantam a atuação intersetorial;
V – Elaborar os relatórios periódicos que serão utilizados nos ciclos de avaliação do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI).
Art. 4º. Crianças de 03 (três) a 06 (seis) anos de idade participarão da construção do PMPI, em conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento, por meio de atividades que, por suas diferentes linguagens, possam expressar seus sentimentos, percepções, desejos e ideias em relação aos assuntos que lhes dizem respeito.
§ 1º. A participação das crianças será organizada e conduzida por profissionais qualificados em processo de escuta de crianças dessa faixa etária, segundo as diretrizes estabelecidas pelo Marco Legal da Primeira Infância – Lei Federal nº 13.257/2016, em seu art. 4º, caput e parágrafo único.
§ 2º. As contribuições das crianças serão levadas em conta na redação do Plano Municipal da Primeira Infância e elas serão informadas sobre o aproveitamento de suas ideias.
Art. 5º. A Comissão Municipal Intersetorial apresentará a versão preliminar do PMPI às organizações governamentais e a sociedade, para debate, aperfeiçoamento e aprovação.
§ 1º. A apresentação poderá ser feita sob a forma, entre outras, de consulta pública, audiência pública, seminário, fórum temático, entre outras definidas pela Comissão.
§ 2º. O PMPI do Município de Taquaritinga deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e pelo Conselho Municipal de Educação.
Art. 6º. O Plano Municipal da Primeira Infância do Município de Taquaritinga será enviado pelo Chefe do Executivo Municipal à Câmara de Vereadores, por meio de projeto de lei, acompanhado de exposição de motivos para a sua aprovação.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 27 de março de 2026.
Dr. Fulvio Zuppani
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.