IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 30 de março de 2026 | Edição nº 1208 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.445, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, A TÍTULO PRECÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú - SP, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 141, § 4º da Lei Orgânica do Município de Tambaú/SP;
CONSIDERANDO o interesse público na promoção de ações de capacitação profissional de jovens em situação de vulnerabilidade social;
CONSIDERANDO a compatibilidade da atividade com a finalidade institucional do equipamento público municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada, a título precário, unilateral e discricionário, a PERMISSÃO DE USO de uma sala localizada no prédio público onde funciona o CAEC - Centro de Atendimento Educacional Complementar “Professora Mafalda Viela Marçal Pereira”, situado na Rua Maestro Victório Barbin, nº 09, Centro, neste Município, em favor do INSTITUTO MARTEC DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, inscrito no CNPJ nº 20.629.007/0001-84.
Art. 2º A presente permissão destina-se exclusivamente à realização de aulas gratuitas de capacitação profissional teórica, voltadas a jovens em situação de vulnerabilidade social.
Parágrafo único. É vedada a utilização para finalidade diversa.
Art. 3º A permissão de uso de que trata este Decreto:
I – não implica transferência de posse, domínio ou qualquer direito real sobre o bem público;
II – não confere exclusividade de uso;
III – não gera direito adquirido ou expectativa de permanência;
IV – não enseja qualquer espécie de contraprestação financeira entre as partes;
V – não autoriza exploração econômica do espaço público.
Art. 4º Fica expressamente vedado ao permissionário:
I – cobrar, exigir ou receber valores, sob qualquer título, dos beneficiários;
II – ceder, transferir ou permitir o uso do espaço por terceiros;
III – utilizar o bem para finalidade diversa da prevista neste Decreto.
Art. 5º Nos termos do art. 141, § 4º da Lei Orgânica do Município, a presente permissão de uso é concedida por prazo indeterminado, em caráter precário.
Parágrafo único. A permissão poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato administrativo motivado, por razões de interesse público, sem direito a indenização.
Art. 6º Compete à Coordenadoria Municipal de Educação:
I – definir dias e horários de utilização do espaço;
II – acompanhar e fiscalizar as atividades desenvolvidas;
III – adotar as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 7º O permissionário obriga-se a:
I – zelar pela conservação do bem público;
II – restituí-lo nas mesmas condições em que foi recebido;
III – responsabilizar-se por danos causados;
IV – cumprir normas administrativas, sanitárias e de segurança;
V – permitir fiscalização irrestrita pelo Município.
Art. 8º Eventuais benfeitorias dependerão de autorização prévia da Administração e incorporar-se-ão ao patrimônio público, sem direito a indenização.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 30 de março de 2026.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 30 de março de 2026.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.