IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 30 de março de 2026 | Edição nº 1257 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.180, DE 30 DE MARÇO DE 2026

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026 e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI Nº 1.868, DE 27 DE MARÇO DE 2026.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2026 um crédito adicional especial no valor de R$ 804.420,13 (oitocentos e quatro mil, quatrocentos e vinte reais e treze centavos), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação - DE

02.06.02 Ensino Fundamental Recursos Próprios (25%)

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica / Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

363

12.361.0015.2030.0000

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

100.013

01

401.458,17

TOTAL

401.458,17

02. Poder Executivo

02.05. Dir. Mun. Obras, Serviços Públicos e Transporte

02.05.02 Divisão de Serviços Públicos

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica / Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

364

17.512.0010.2020.0000

3.3.71.70.00

Rateio pela Participação em Consórcio Público

110.000

01

100.000,00

TOTAL

100.000,00

02. Poder Executivo

02.07. Diretoria Municipal de Saúde - DS

02.07.00 Diretoria de Saúde

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica / Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

365

10.302.0021.2281.0000

3.3.40.41.00

Contribuições

302.000

01

226.416,96

TOTAL

226.416,96

02. Poder Executivo

02.12. Diretoria Municipal de Assistência Social e Cidadania

02.12.00 Dir. Mun. Assistência Social e Cidadania

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

366

08.244.0003.2096.0000

3.3.90.35.00

Serviços de Consultoria

510.000

01

22.846,15

367

08.244.0003.2096.0000

3.3.90.35.00

Serviços de Consultoria

510.000

02

16.573,85

368

08.244.0003.2096.0000

3.3.90.35.00

Serviços de Consultoria

510.000

05

37.125,00

TOTAL

76.545,00

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º deste Decreto, autorizado pela Lei Municipal nº 1.868, de 27 de março de 2026, serão provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior e de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e III, da Lei Federal nº 4.320/1964, assim discriminados:

I – o valor de R$ 401.458,17 (quatrocentos e um mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e dezessete centavos), proveniente de superávit financeiro, destinado à criação de dotação para obra de adequação da EMEF Prof.ª Iracema de Souza Freitas para obtenção do AVCB;

II – o valor de R$ 402.961,96 (quatrocentos e dois mil, novecentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos), proveniente de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, sendo R$ 100.000,00 destinados à criação de dotação para Zeladoria, visando à execução de serviços de limpeza pública do Município; R$ 226.416,96 destinados à criação de dotação para rateio do SAMU; e R$ 76.545,00 destinados à criação de dotações para assessoria da Assistência Social.

Parágrafo único. A cobertura de que trata o inciso II deste artigo dar-se-á mediante anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:

02. Poder Executivo

02.02. Diretoria Municipal de Finanças - DF

02.02.01 Divisão de Finanças e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

028

04.123.0035.2005.0000

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

110.000

01

150.000,00

TOTAL

150.000,00

02. Poder Executivo

02.03. Diretoria Municipal de Administração - DA

02.03.01 Divisão de Administração e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

055

04.122.0006.2009.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

110.000

01

22.846,15

TOTAL

22.846,15

02. Poder Executivo

02.05. Dir. Mun. Obras, Serviços Públicos e Transporte

02.05.02 Divisão de Serviços Públicos

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

309

15.452.0010.2013.0000

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

110.000

01

76.416,96

TOTAL

76.416,96

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação - DE

02.06.04 Creches Recursos Próprios (25%)

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

157

12.365.0015.2009.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

220.000

01

100.000,00

TOTAL

100.000,00

02. Poder Executivo

02.12. Diretoria Municipal de Assistência Social e Cidadania

02.12.00 Dir. Mun. Assistência Social e Cidadania

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

323

08.244.0003.2073.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

500.000

05

6.000,00

324

08.244.0003.2073.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

500.000

05

6.000,00

270

08.244.0003.2097.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

500.014

05

16.640,00

271

08.244.0003.2097.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

500.019

02

950,00

272

08.244.0003.2098.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

500.015

02

11.810,00

274

08.244.0003.2098.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

500.015

02

3.813,85

275

08.244.0003.2098.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

500.014

05

8.485,00

TOTAL

53.698,85

Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 1.824, de 25 de setembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2026/2029, na Lei nº 1.825, de 25 de setembro de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026, e na Lei nº 1.846, de 11 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2026, para fins de compatibilização.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 30 de março de 2026.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

ASSESSOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 30 de março de 2026.

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO


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