IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 30 de março de 2026 | Edição nº 1257 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.180, DE 30 DE MARÇO DE 2026
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026 e dá outras providências”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI Nº 1.868, DE 27 DE MARÇO DE 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2026 um crédito adicional especial no valor de R$ 804.420,13 (oitocentos e quatro mil, quatrocentos e vinte reais e treze centavos), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação - DE
02.06.02 Ensino Fundamental Recursos Próprios (25%)
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica / Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
363 | 12.361.0015.2030.0000 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 100.013 | 01 | 401.458,17 |
TOTAL | 401.458,17 | |||||
02. Poder Executivo
02.05. Dir. Mun. Obras, Serviços Públicos e Transporte
02.05.02 Divisão de Serviços Públicos
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica / Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
364 | 17.512.0010.2020.0000 | 3.3.71.70.00 | Rateio pela Participação em Consórcio Público | 110.000 | 01 | 100.000,00 |
TOTAL | 100.000,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.07. Diretoria Municipal de Saúde - DS
02.07.00 Diretoria de Saúde
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica / Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
365 | 10.302.0021.2281.0000 | 3.3.40.41.00 | Contribuições | 302.000 | 01 | 226.416,96 |
TOTAL | 226.416,96 | |||||
02. Poder Executivo
02.12. Diretoria Municipal de Assistência Social e Cidadania
02.12.00 Dir. Mun. Assistência Social e Cidadania
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
366 | 08.244.0003.2096.0000 | 3.3.90.35.00 | Serviços de Consultoria | 510.000 | 01 | 22.846,15 |
367 | 08.244.0003.2096.0000 | 3.3.90.35.00 | Serviços de Consultoria | 510.000 | 02 | 16.573,85 |
368 | 08.244.0003.2096.0000 | 3.3.90.35.00 | Serviços de Consultoria | 510.000 | 05 | 37.125,00 |
TOTAL | 76.545,00 | |||||
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º deste Decreto, autorizado pela Lei Municipal nº 1.868, de 27 de março de 2026, serão provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior e de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e III, da Lei Federal nº 4.320/1964, assim discriminados:
I – o valor de R$ 401.458,17 (quatrocentos e um mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e dezessete centavos), proveniente de superávit financeiro, destinado à criação de dotação para obra de adequação da EMEF Prof.ª Iracema de Souza Freitas para obtenção do AVCB;
II – o valor de R$ 402.961,96 (quatrocentos e dois mil, novecentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos), proveniente de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, sendo R$ 100.000,00 destinados à criação de dotação para Zeladoria, visando à execução de serviços de limpeza pública do Município; R$ 226.416,96 destinados à criação de dotação para rateio do SAMU; e R$ 76.545,00 destinados à criação de dotações para assessoria da Assistência Social.
Parágrafo único. A cobertura de que trata o inciso II deste artigo dar-se-á mediante anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
02. Poder Executivo
02.02. Diretoria Municipal de Finanças - DF
02.02.01 Divisão de Finanças e Dependências
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
028 | 04.123.0035.2005.0000 | 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 110.000 | 01 | 150.000,00 |
TOTAL | 150.000,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.03. Diretoria Municipal de Administração - DA
02.03.01 Divisão de Administração e Dependências
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
055 | 04.122.0006.2009.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 110.000 | 01 | 22.846,15 |
TOTAL | 22.846,15 | |||||
02. Poder Executivo
02.05. Dir. Mun. Obras, Serviços Públicos e Transporte
02.05.02 Divisão de Serviços Públicos
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
309 | 15.452.0010.2013.0000 | 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 110.000 | 01 | 76.416,96 |
TOTAL | 76.416,96 | |||||
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação - DE
02.06.04 Creches Recursos Próprios (25%)
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
157 | 12.365.0015.2009.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 220.000 | 01 | 100.000,00 |
TOTAL | 100.000,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.12. Diretoria Municipal de Assistência Social e Cidadania
02.12.00 Dir. Mun. Assistência Social e Cidadania
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
323 | 08.244.0003.2073.0000 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 500.000 | 05 | 6.000,00 |
324 | 08.244.0003.2073.0000 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 500.000 | 05 | 6.000,00 |
270 | 08.244.0003.2097.0000 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 500.014 | 05 | 16.640,00 |
271 | 08.244.0003.2097.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 500.019 | 02 | 950,00 |
272 | 08.244.0003.2098.0000 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 500.015 | 02 | 11.810,00 |
274 | 08.244.0003.2098.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 500.015 | 02 | 3.813,85 |
275 | 08.244.0003.2098.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 500.014 | 05 | 8.485,00 |
TOTAL | 53.698,85 | |||||
Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 1.824, de 25 de setembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2026/2029, na Lei nº 1.825, de 25 de setembro de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026, e na Lei nº 1.846, de 11 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2026, para fins de compatibilização.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 30 de março de 2026.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALBERTO SALOMÃO
ASSESSOR DE GABINETE
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 30 de março de 2026.
JESSICA DAIANE FORMAGIO
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.