IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 30 de março de 2026 | Edição nº 1257 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.178, DE 30 DE MARÇO DE 2026

Acrescenta datas de ponto facultativo ao Decreto nº 3.153, de 05 de janeiro de 2026, e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E.

CONSIDERANDO a necessidade de complementação das datas de ponto facultativo previstas no Decreto nº 3.153, de 05 de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa e o interesse público;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam acrescidas ao rol de pontos facultativos previstos no Decreto nº 3.153, de 05 de janeiro de 2026, as seguintes datas:

I – 02 de abril de 2026 (quinta-feira), em razão da Quinta-Feira Santa;

II – 10 de julho de 2026 (sexta-feira), em razão do dia subsequente ao feriado estadual de 09 de julho – Revolução Constitucionalista.

Art. 2º Aplicam-se às datas previstas neste Decreto todas as disposições constantes do Decreto nº 3.153, de 05 de janeiro de 2026, especialmente quanto:

I – à responsabilidade dos Diretores Municipais pela implementação das medidas necessárias;

II – à manutenção dos serviços essenciais;

III – à prorrogação de prazos para recolhimento de créditos municipais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 30 de março de 2026.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

ASSESSOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 30 de março de 2026.

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO


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