IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA

Publicado em 31 de março de 2026 | Edição nº 288 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.118, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito(s) Adicional(is) Especial(is) no Orçamento vigente do Município para os fins que especifica.”

LOURENÇO LORENCETI, Prefeito Municipal de Marapoama, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marapoama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente do Município, Crédito(s) Adicional(is) Especial(is) no valor total de R$20.200,00 (vinte mil e duzentos reais), na(s) classificação(ões) como segue:

02 - EXECUTIVO

020700 – Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

12.361.0004.2018.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 4.040,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 4.040,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 12.120,00

0.02.00

ARTIGO 2º - A cobertura do(s) Crédito(s) Adicional(is) Especial(is) descrito(s) no Artigo 1º, será por excesso de arrecadação oriundo de Termo de Compromisso “Prêmio Excelência Educacional”.

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Marapoama, 30 de março de 2026.

LOURENÇO LORENCETI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

FLÁVIA ELIZANA FRIAS ESCOBOSA

Encarregada de Contratos e Convênios


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