IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA
Publicado em 31 de março de 2026 | Edição nº 288 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.118, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito(s) Adicional(is) Especial(is) no Orçamento vigente do Município para os fins que especifica.”
LOURENÇO LORENCETI, Prefeito Municipal de Marapoama, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marapoama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente do Município, Crédito(s) Adicional(is) Especial(is) no valor total de R$20.200,00 (vinte mil e duzentos reais), na(s) classificação(ões) como segue:
02 - EXECUTIVO
020700 – Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
12.361.0004.2018.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 4.040,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 4.040,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 12.120,00
0.02.00
ARTIGO 2º - A cobertura do(s) Crédito(s) Adicional(is) Especial(is) descrito(s) no Artigo 1º, será por excesso de arrecadação oriundo de Termo de Compromisso “Prêmio Excelência Educacional”.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Marapoama, 30 de março de 2026.
LOURENÇO LORENCETI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
FLÁVIA ELIZANA FRIAS ESCOBOSA
Encarregada de Contratos e Convênios
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